TRE-AM mantém cassações em Maraã e Itacoatiara por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (28/7), decisões que determinaram a cassação de mandatos e a anulação de votos por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Maraã e Itacoatiara. Os julgamentos envolvem vereadores eleitos pelo União Brasil, Avante e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Em Maraã, o Pleno manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos de quatro vereadores e dos diplomas dos respectivos suplentes. Os parlamentares continuavam no exercício dos cargos devido ao efeito suspensivo concedido aos recursos apresentados contra a sentença da 49ª Zona Eleitoral.
A decisão alcança Luzenilson de Oliveira Roberto, conhecido como Dicota; Sebastião Pereira Amâncio Filho, o Sabá das Máquinas; e Valcinei Tavares da Silva, todos do União Brasil. Também foi cassado o mandato de Sherlane Vieira da Silva, a Lane da Pesca, eleita pelo Avante.
Segundo o processo, as legendas registraram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Entre as candidatas citadas estão Dariney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento.
Com a decisão, permanecem válidas a cassação dos diplomas, a anulação dos votos recebidos pelo União Brasil e pelo Avante e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. O novo cálculo poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Maraã.

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Vereador de Itacoatiara também permanece cassado
No julgamento relacionado a Itacoatiara, o TRE-AM manteve a sentença da 3ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero e cassou o diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV). Ele foi eleito em 2024 com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), suplente e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política. Por maioria, o Pleno manteve a anulação de todos os votos recebidos pela federação.
A Justiça Eleitoral considerou fictícias as candidaturas de Ivanete de Souza Kato, a Bispa Ivanete, que não recebeu votos; Aline Nicolino Pires, a Enfermeira Aline, que obteve um voto; e Luane Victoria Moraes dos Santos, que recebeu dois votos e apareceu em vídeo fazendo campanha para outra candidata.
Apenas Ivete dos Santos Baraúna, que obteve cinco votos, teve a inelegibilidade afastada. O tribunal considerou que ela apresentou elementos que demonstraram a realização de atos de campanha e movimentação financeira individualizada, mas a conclusão não modificou os demais efeitos da condenação aplicada à chapa. Ainda cabe recurso da decisão.





