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TCU multa prefeito de Fonte Boa em R$ 30 mil por obstruir fiscalização

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou uma multa de R$ 30 mil ao prefeito de Fonte Boa (AM), Gilberto Lisboa (PL), conhecido como Biquinho, e ao secretário de Saúde do município, José Raimundo Guimarães. A sanção foi imposta devido à falta de cooperação dos gestores em uma investigação do TCU sobre a aplicação de recursos oriundos do chamado “orçamento secreto”. Fonte Boa, localizada no sudoeste do Amazonas, recebeu R$ 7,9 milhões destinados à saúde em 2022, tornando-se o sexto município mais beneficiado no estado.

A decisão foi tomada na quarta-feira (14/08), como parte de um processo originado de uma representação do Congresso Nacional, que solicitou a apuração da regularidade na utilização desses recursos. As “emendas de relator”, que foram alocadas por prefeitos e secretários em municípios do interior do Amazonas, estão no centro das investigações.

Além da multa, o TCU considerou as infrações cometidas pelos gestores como graves, determinando a inabilitação de ambos para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública federal por cinco anos.

ACÓRDÃO Nº 1634/2024 – TCU – Plenário.

Saiba mais:


 Obstrução à investigação

Segundo o relatório apresentado pelo ministro Vital do Rêgo, o TCU iniciou a investigação após ser acionado pelo Congresso Nacional, solicitando informações das prefeituras que receberam os maiores montantes de recursos. Além de Fonte Boa, as prefeituras de Coari (R$ 18,3 milhões), Tefé (R$ 15 milhões), Parintins (R$ 11,8 milhões), Maués (R$ 9,2 milhões) e Manicoré (R$ 8,5 milhões) também estão sendo investigadas.

No caso específico de Fonte Boa, o TCU relatou múltiplas tentativas frustradas de obter informações sobre a aplicação dos recursos. “A administração se manteve inerte e, diante da ausência de respostas do município, foram realizadas várias outras tentativas de comunicação por e-mail, WhatsApp, contatos telefônicos, bem como novos ofícios de requisição. O município permaneceu silente até o final da fiscalização”, descreve o relatório.

Devido à falta de colaboração, o Tribunal decidiu abrir um processo separado para responsabilizar os gestores municipais. No julgamento realizado nesta quarta-feira, além da multa, os ministros autorizaram o parcelamento da dívida e determinaram que os gestores comprovem o pagamento dentro de 15 dias.

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