O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou o recurso do prefeito de Parintins, Bi Garcia (PSD), sobre o Acórdão nº 569/2023 que surgiu após uma denúncia da vereadora Brena Dianná (União Brasil). Há dois anos, a parlamentar denunciou na Corte de Contas possíveis irregularidades no Portal da Transparência do município por não disponibilizar informações sobre licitações, contratos e demonstrativos contábeis do exercício de 2022.
Na última sexta-feira (12/07), o TCE-AM publicou a decisão dos conselheiros do órgão que, por unanimidade, mantiveram todo o teor do acórdão. O julgamento se refere ao Processo nº 12578/2022, que tramitou desde 26 de abril de 2022 e encerrou no dia 18 de junho deste ano, sobre a denúncia de Brena.
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No dia 9 de agosto de 2023, o escritório de advocacia contratado pela Prefeitura de Parintins entrou com um recurso no TCE-AM contra os termos do Acórdão nº 569/2023. No documento, a Corte determinou que o Poder Executivo Municipal atendesse integralmente no prazo de 30 dias o que exige as leis de acesso às informações públicas [Lei nº 12.527/2011]; de normas de finanças públicas para responsabilidade na gestão fiscal [Lei Complementar nº 101/2002]; e de prazo de atualização e conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa divulgadas na internet [Lei Complementar nº 131/2009].
A defesa, que também representava o prefeito Bi Garcia, considerou que o prazo para cumprir a decisão do TCE-AM era “exíguo” [apertado] e apresentou recurso para que a Corte de Contas reavaliasse as condições para fornecer as informações pendentes no Portal da Transparência do município.
Os conselheiros negaram os argumentos dos advogados da Prefeitura de Parintins e decidiram que tudo que foi cobrado no acórdão seja atendido.