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TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo em R$ 172,2 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) detectou irregularidades na apresentação das contas referentes ao ano de 2019 da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo que resultaram na decisão dos conselheiros de exigir que o anterior responsável pela gestão, Jonas Castro Ribeiro, reembolse a quantia de R$ 172,2 mil aos cofres públicos, incluindo multas.

A decisão foi unânime e proferida na manhã de terça-feira (14/11) durante a 40ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno da corte de contas. Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Relator do processo, o conselheiro Mario de Mello, destacou que entre as principais irregularidades identificadas estão a não comprovação de divergências entre quantidades contratadas e executadas dentro do contrato 20/2017, no valor de R$ 17,3 mil; bem como a diferença de R$ 44,2 mil na conta de indenizações e restituições trabalhistas, além da diferença de R$ 95,6 mil na conta de material de consumo do órgão.


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Jonas Castro Ribeiro também foi multado em R$ 15 mil por ato praticado com grave infração à norma legal pela realização de pagamentos de parcelas contratuais ou de outras despesas sem a regular liquidação; por ter deixado de adotar medidas penalizantes a fornecedores por descumprimento de contrato; por ter deixado de observar o limite constitucional de despesas com o Poder Legislativo Municipal, entre outros.

O gestor possui 30 dias para efetuar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, também de relatoria do conselheiro Mario de Mello, o gestor do exercício de 2021 do Serviço Autônomo de Água e ESgoto (SAAE) de Uarini, Edson Rego da Costa, foi condenado a devolver o total de R$ 323,2 mil por diversas impropriedades identificadas no exercício da gestão, entre elas o fato de o gestor ter deixado de encaminhar os processos de pagamentos efetuados pelo SAAE de Uarini, além de não ter apresentado defesa, sendo considerado revel pela Corte de Contas.

Ao todo 108 processos foram apreciados durante a 40ª sessão, entre eles 36 prestações de contas anual; 25 representações; 23 recursos; quatro tomadas de contas, entre outros.

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Relator do processo, o conselheiro Mario de Mello, destacou que entre as principais irregularidades identificadas estão a não comprovação de divergências entre quantidades contratadas e executadas dentro do contrato 20/2017, no valor de R$ 17,3 mil; bem como a diferença de R$ 44,2 mil na conta de indenizações e restituições trabalhistas, além da diferença de R$ 95,6 mil na conta de material de consumo do órgão.


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Ao todo 108 processos foram apreciados durante a 40ª sessão, entre eles 36 prestações de contas anual; 25 representações; 23 recursos; quatro tomadas de contas, entre outros.

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