A Lei Nº 14.898, que promete aliviar o orçamento de milhares de famílias de baixa renda, foi oficializada hoje (14/06) no Diário Oficial da União. A legislação estabelece a tarifa social para serviços de água e esgoto, concedendo um desconto de 50% na fatura mensal para os beneficiários.
A nova tarifa entrará em vigor em 180 dias, abrangendo todo o território nacional.
Quem Tem Direito ao Benefício?
O benefício da tarifa social é destinado a duas categorias principais:
- Famílias com Renda de Até Meio Salário-Mínimo: Necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
- Famílias com Membros Deficientes ou Idosos: Inclui beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idade igual ou superior a 65 anos.
As residências elegíveis serão identificadas automaticamente pelo prestador de serviços de água e esgoto, utilizando os dados do CadÚnico. No entanto, se a classificação automática não ocorrer, os beneficiários precisarão apresentar a seguinte documentação: Comprovante de cadastramento no CadÚnico; Cartão de beneficiário do BPC; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Critérios de cancelamento da tarifa social
Entre as situações que podem resultar na perda do desconto estão:Ligação clandestina de água e esgoto; intervenção nas instalações que comprometa a eficiência dos serviços; dano proposital de equipamentos e fornecimento de informações falsas.
Caso uma família deixe de atender aos critérios de elegibilidade, ela ainda manterá o benefício por um período de três meses. Durante este tempo, será informada sobre a perda do desconto, permitindo que tome as medidas necessárias para regularizar sua situação.
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