O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, oficializou, nesta quinta-feira (26/12), a regulamentação do uso de câmeras corporais por policiais militares no Estado de São Paulo. A decisão estabelece a obrigatoriedade desses equipamentos em operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e em respostas a ataques contra policiais.
Essa medida surge em atendimento a um pedido do governo paulista, que buscava esclarecimentos sobre os limites de uma decisão anterior do próprio ministro. O governo argumentou que a exigência para a utilização das câmeras em ações de rotina inviabilizaria o cumprimento da norma devido às limitações materiais e operacionais.
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O Estado de São Paulo conta atualmente com mais de 10 mil câmeras para um efetivo de aproximadamente 80 mil policiais.
A decisão também inclui diretrizes para a Operação Verão 2024/2025, destacando a importância de priorizar o uso das câmeras nessas atividades.
“As decisões de uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a inviabilizar a execução de ações de segurança pública fundamentais para a proteção da população, desde que realizadas em conformidade com a Constituição”, diz o texto da decisão.
- Leia na íntegra: Decisão /STF- Uso-de-câmeras-corporais-por-policiais-SP