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STF proíbe o uso do Disque 100 para receber queixas de anti-vacinas

Nacional
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    15 de fevereiro de 2022 às 10:00

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou, ontem, que o Disque 100, canal usado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para receber denúncias de violação dos direitos humanos, não pode ser usado para receber queixas de pessoas contrárias à vacinação de Covid-19. A determinação dele vem após questionamento sobre o assunto pelo Rede Sustentabilidade.

    Veja mais:

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    Nota técnica da ministra Damares defende vacinação facultativa para crianças

    Há algumas semanas, o MMFDH foi acusado de ter divulgado o uso da canal para esta finalidade. Tudo começou com nota técnica do Ministério, na qual a pasta se mostrava contra o passaporte vacinal e a obrigatoriedade da vacinação infantil contra Covid. Na mesma nota, o MMFDH dizia que colocaria o Disque 100 à disposição para receber queixas de pessoas que se sentirem discriminadas por se opor à vacina.

    Lewandowski determinou que os pareceres do governo se baseiem na decisão do STF, segundo a qual a vacinação não deve ser obrigatória, mas deve-se seguir medidas de restrição do exercício de certas atividades para não-vacinados. Ele escreveu: “cabe ao governo federal […] evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19”.

    Na mesma decisão, Lewandowski ressalta que, no tocante ao público infantil, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que a vacinação é obrigatória.

    Via Agência Brasil.

     

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou, ontem, que o Disque 100, canal usado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para receber denúncias de violação dos direitos humanos, não pode ser usado para receber queixas de pessoas contrárias à vacinação de Covid-19. A determinação dele vem após questionamento sobre o assunto pelo Rede Sustentabilidade.

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    Lewandowski determinou que os pareceres do governo se baseiem na decisão do STF, segundo a qual a vacinação não deve ser obrigatória, mas deve-se seguir medidas de restrição do exercício de certas atividades para não-vacinados. Ele escreveu: “cabe ao governo federal […] evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19”.

    Na mesma decisão, Lewandowski ressalta que, no tocante ao público infantil, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que a vacinação é obrigatória.

    Via Agência Brasil.

     

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    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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