Nesta quarta (19/3), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos generais Walter Braga Netto e Mário Fernandes que queriam excluir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre suposta tentativa de golpe de Estado.
A análise começou nesta quarta-feira (19/3), no plenário virtual, e deve ser encerrada na quinta-feira (20).
Barroso foi o primeiro a votar nas ações, como relator do julgamento e presidente da Corte. No fim de fevereiro, Barroso negou as demandas para afastamento dos três ministros. Agora, a Corte está analisando recursos contra essas decisões.
Até o momento, os votos no plenário virtual estão assim:
Rejeitam o impedimento de Dino e Zanin:
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
- Flávio Dino (que se declarou impedido de votar nas ações contra ele)
- Cristiano Zanin (que se declarou impedido de votar nas ações contra ele)
- Edson Fachin
- Cármen Lúcia
Rejeitam a suspeição de Moraes:
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes (se declarou impedido por ser uma ação contra ele)
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
- Flávio Dino
- Cristiano Zanin
- Edson Fachin
- Cármen Lúcia
O julgamento se mantém na Primeira Turma do STF.
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Recursos contra os ministros do STF
A defesa de Bolsonaro apresentou ao STF as AIMPs 178 e 179, pedindo o impedimento de Dino e de Zanin. Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).
Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme dispõe a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadra nas causas de impedimento.
Barroso ainda rejeitou pedido do general Walter Braga Netto na AS 235, apresentada contra o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do militar argumenta que ele teria sua imparcialidade comprometida.
De acordo com o presidente do STF, o pedido foi feito fora do prazo regimental. Mas, mesmo que isso não tivesse ocorrido, não seria cabível, porque os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos advogados.
Trama golpista
Os 34 denunciados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, são acusados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União. Dentre os denunciados, está o ex-presidente Jair Bolsonaro.
*Com informações de Metrópoles e UOL