Na sessão realizada nesta sexta-feira (22/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que é viável dispensar a pena de multa imposta a um condenado em processo criminal caso ele não tenha condições de arcar com o pagamento.
Ministros analisam ação contra entendimento de juízes que condicionam o fim da pena ao pagamento da sanção. Maioria da Corte entende que, em regra, a punição só é extinta com a quitação do valor. Mas ressalvam a situação de quem comprova que não tem condições econômicas de pagar a dívida.
O julgamento analisa a situação de condenados que cumpriram a pena de prisão, mas que por não pagarem a multa, ficam impedidos de acessar alguns direitos básicos.
Competirá à Justiça examinar individualmente a situação de cada condenado, levando em consideração as informações contidas no processo, para determinar se ele realmente não tem meios de arcar com a punição.
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Segundo a legislação penal, aqueles que cometem crimes podem ser sentenciados a cumprir pena de prisão e pagar uma multa em dinheiro, geralmente fixada no momento da condenação.
O pagamento desta multa é supervisionado pelo Judiciário. Na prática, mesmo após a prisão, quem também foi condenado a pagar multa permanece com essa pendência, o que impede a consideração completa da pena como cumprida.
A questão em discussão foi apresentada pelo partido Solidariedade e está sendo analisada pelos ministros no plenário virtual. O partido questiona a interpretação atual, que considera que a punição não pode ser encerrada se a multa não for paga, mesmo em casos em que o réu foi condenado tanto à prisão quanto à multa.
A não quitação da multa acarreta consequências em direitos básicos, como o direito de voto, e resulta na irregularidade do CPF da pessoa, impedindo-a de obter a Certidão Criminal Negativa, o que pode impactar significativamente sua vida diária e sua busca por oportunidades no mercado de trabalho.