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STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala perdida durante operação policial

STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala perdida durante operação policial

Jornalismo
Por Jornalismo | 10/03/24 às 13:01h

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (08/3) que a União deve indenizar a família de uma vítima de bala perdida durante uma operação policial se não houver comprovação da origem do disparo.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, entendeu que, na ausência de uma perícia conclusiva que afaste a conexão entre os eventos, tanto a União quanto o estado do Rio de Janeiro devem indenizar as famílias das vítimas de balas de origem desconhecida.

O caso específico trata de uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro, durante um tiroteio entre traficantes, forças de pacificação do Exército e policiais militares na Maré.


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O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator, afirmando que a participação de agentes estatais foi comprovada. O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os votos são registrados eletronicamente. O caso pode ter repercussão geral, servindo de parâmetro para casos similares em qualquer instância judicial.

A família da vítima recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que havia afastado a responsabilidade do Estado pela morte, alegando que não havia provas de que o disparo foi feito por militares. A PGR concordou com a família, argumentando que é obrigação do Estado proteger a vida e a integridade física dos cidadãos durante operações policiais ou militares, além de investigar adequadamente mortes violentas.

Com informações de Uol