O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o afastamento imediato de Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Alba (Assembleia Legislativa da Bahia), nesta segunda-feira (10/2).
A decisão do STF reverte um entendimento do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), que havia mantido a recondução de Menezes ao cargo. Para o ministro, a determinação do TJ-BA viola a jurisprudência do STF sobre reeleições nas mesas diretoras do Poder Legislativo estadual.
A ação tem origem na Reclamação 76061, movida pelo deputado estadual Hilton Coelho (Psol). Ele argumenta que a eleição de Menezes para um 3º mandato consecutivo em 2025 violava as normas estabelecidas pelo Supremo, que, em 2022, proibiu a recondução ilimitada para os mesmos cargos nos biênios subsequentes ao de 2021-2022.
Na Assembleia Legislativa da Bahia, a eleição para a presidência da Casa aconteceu no último dia 3 de fevereiro. Adolfo Menezes recebeu 61 dos 62 votos válidos e garantiu seu terceiro mandato consecutivo na chefia da Mesa Diretora. Ele já havia ocupado o cargo nos biênios 2021-2022 e 2023-2024.
Hilton Coelho também disputou a presidência e obteve apenas um voto. A candidatura de Menezes, no entanto, foi contestada por Coelho, que pediu a impugnação com base na legislação que impede mais de 2 reconduções consecutivas.
Leia também:
Roberto Cidade sobre decisão do STF de recondução na Aleam: “Estou tranquilo e acredito na justiça”
STF aponta possível desrespeito da Aleam à decisão sobre eleição da Mesa Diretora
Decisão do STF pode ‘respingar’ na Aleam
Essa ação do Supremo corre o risco de ser aplicada ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil). Lembrando que Cidade também se reelegeu para um terceiro mandato consecutivo.
Em outubro do ano passado, Cidade foi reeleito por ampla maioria. Este episódio está sendo analisado pelo ministro Cristiano Zanin, que apontou na quarta-feira (05/02) ilegalidades na terceira recondução do deputado do União Brasil à presidência da Casa.
Foi determinado o prazo de cinco dias para que o parlamentar preste esclarecimentos sobre um possível desrespeito à decisão da Corte suprema. O prazo encerra nesta quarta-feira (12/02).