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Projeto quer regulamentar spray vegetal para defesa de mulheres no Amazonas

Proposta de Felipe Souza regulamenta o spray de extratos vegetais como item não letal para proteger mulheres no estado
12/12/25 às 09:30h
Projeto quer regulamentar spray vegetal para defesa de mulheres no Amazonas

reproducao/internet

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) projeto de lei do deputado estadual Felipe Souza (PRD), que regulamenta a venda e o uso de sprays de extratos vegetais, com concentração máxima de 20 por cento, como ferramenta de defesa pessoal para mulheres. A proposta busca criar alternativas seguras, acessíveis e não letais diante do aumento dos casos de violência de gênero.

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Felipe Souza, afirma que a proposta busca ampliar a proteção pessoal de mulheres em um cenário de crescente preocupação com a violência de gênero.

“O presente Projeto de Lei visa implementar medidas práticas e eficazes para ampliar a proteção pessoal de mulheres no Estado do Amazonas. A crescente preocupação com a segurança feminina, evidenciada pelo aumento de casos de violência de gênero, demanda iniciativas que ofereçam instrumentos acessíveis, seguros e não letais de defesa pessoal”, explicou.

O texto estabelece que o spray seja reconhecido como equipamento de legítima defesa, com finalidade exclusiva de proteção feminina em situações de risco. O uso responsável é um dos pontos centrais do projeto, que inclui regras específicas para a comercialização e para o controle do produto.


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A medida autoriza a compra por mulheres a partir de 16 anos, caso haja autorização formal de um responsável pelo poder familiar. A venda poderá ocorrer somente em estabelecimentos farmacêuticos e mediante apresentação de documento de identidade com foto. O projeto também limita a aquisição a duas unidades por pessoa por mês e dispensa a exigência de receita médica.

O texto diferencia ainda a classificação dos recipientes. Frascos com mais de cinquenta mililitros contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC permanecem restritos às Forças Armadas, forças de segurança, guardas municipais e órgãos responsáveis pela proteção institucional. Já embalagens de até setenta gramas são consideradas de uso permitido, desde que comercializadas em locais autorizados.

O projeto está na Diretoria de Apoio Legislativo (DAL) e aguarda a inclusão na ordem do dia, conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo).

Felipe Souza é autor da lei que autoriza uso de armas de choque por mulheres no Amazonas

Mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, podem adquirir e portar armas de choque para fins de legítima defesa. Aprovada por unanimidade na Aleam e sancionada em setembro deste ano, a nova legislação permite a compra de Armas de Incapacitação Neuromuscular (armas de choque) com potência máxima de 10 joules.

Cada mulher terá direito a adquirir somente uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos comerciais credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública estadual.

O processo de aquisição será regulamentado e exigirá a apresentação de uma documentação específica, que inclui: documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência no Estado do Amazonas, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando a capacidade para o uso responsável do equipamento, certificado de participação em curso obrigatório de orientação.

O curso, ministrado por instrutores credenciados, abordará temas cruciais como os efeitos do equipamento, precauções de uso, contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, noções de defesa pessoal e a legislação vigente. O objetivo é assegurar que o uso seja feito de forma segura, legal e responsável.