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Câmara aprova projeto de Sidney Leite que acelera análises para concessão de benefícios do INSS; entenda

A medida poderá beneficiar diretamente os mais de dois milhões de brasileiros que aguardam na fila do INSS

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (09/04), o Projeto de Lei nº 4.365/2021, de autoria do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), que estabelece prazos máximos para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e conceda aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios.

A medida poderá beneficiar diretamente os mais de dois milhões de brasileiros que aguardam na fila do INSS, conforme dados divulgados em dezembro de 2024.

O projeto tem como objetivo acelerar a análise de processos no INSS e reduzir significativamente o tempo de espera enfrentado pelos segurados. De acordo com o texto aprovado, os prazos para a análise dos benefícios variarão conforme o tipo de pedido:

  • Aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão ser analisados em até 90 dias;

  • Aposentadorias por incapacidade permanente e benefícios por incapacidade temporária (inclusive acidentários), em até 45 dias;

  • Pensões por morte, auxílios-acidente e auxílio-reclusão, em até 60 dias;

  • E o salário-maternidade, em até 30 dias.

Médicos peritos do INSS voltam ao trabalho hoje após 52 dias de greve
(Foto: Reprodução)

Saiba mais:


Caso esses prazos não sejam cumpridos, o projeto prevê a concessão provisória do benefício no valor de um salário mínimo, assegurando uma renda mínima temporária ao cidadão enquanto o processo definitivo não é concluído.

A relatora da matéria na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), emitiu parecer favorável ao texto, considerando-o constitucional e juridicamente adequado. Ela também destacou que a proposta está em consonância com o princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além de representar um avanço na garantia dos direitos dos segurados do sistema previdenciário.

Sidney Leite quer “promover justiça social”

Sidney Leite, autor da proposta, enfatizou que a medida visa promover Justiça Social, garantindo cidadania a milhões de brasileiros que dependem exclusivamente desses benefícios.

Deputado Sidney leite
(Foto: Divulgação)

“Estamos garantindo o direito daqueles que mais precisam, especialmente famílias cuja única fonte de renda vem do INSS. Esse projeto representa um avanço na forma como o Estado trata seus cidadãos mais vulneráveis”, afirmou o parlamentar do Amazonas.

O projeto de lei foi inspirado em um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, envolvendo o INSS, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. Esse acordo já previa prazos similares para a análise de benefícios, porém sua aplicação não era garantida por lei. Com a aprovação legislativa, a expectativa é que os prazos passem a ser obrigatórios e cobrados com mais rigor.

Agora, o texto segue para apreciação no Senado Federal. Caso seja aprovado também pelos senadores e sancionado pela Presidência da República, a nova lei poderá representar um alívio para milhões de brasileiros que, atualmente, enfrentam uma longa espera para receber benefícios que são, muitas vezes, a única fonte de sustento familiar.

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Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (09/04), o Projeto de Lei nº 4.365/2021, de autoria do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), que estabelece prazos máximos para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e conceda aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios.

A medida poderá beneficiar diretamente os mais de dois milhões de brasileiros que aguardam na fila do INSS, conforme dados divulgados em dezembro de 2024.

O projeto tem como objetivo acelerar a análise de processos no INSS e reduzir significativamente o tempo de espera enfrentado pelos segurados. De acordo com o texto aprovado, os prazos para a análise dos benefícios variarão conforme o tipo de pedido:

  • Aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão ser analisados em até 90 dias;

  • Aposentadorias por incapacidade permanente e benefícios por incapacidade temporária (inclusive acidentários), em até 45 dias;

  • Pensões por morte, auxílios-acidente e auxílio-reclusão, em até 60 dias;

  • E o salário-maternidade, em até 30 dias.

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(Foto: Reprodução)

Saiba mais:


Caso esses prazos não sejam cumpridos, o projeto prevê a concessão provisória do benefício no valor de um salário mínimo, assegurando uma renda mínima temporária ao cidadão enquanto o processo definitivo não é concluído.

A relatora da matéria na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), emitiu parecer favorável ao texto, considerando-o constitucional e juridicamente adequado. Ela também destacou que a proposta está em consonância com o princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além de representar um avanço na garantia dos direitos dos segurados do sistema previdenciário.

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Sidney Leite, autor da proposta, enfatizou que a medida visa promover Justiça Social, garantindo cidadania a milhões de brasileiros que dependem exclusivamente desses benefícios.

Deputado Sidney leite
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O projeto de lei foi inspirado em um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, envolvendo o INSS, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. Esse acordo já previa prazos similares para a análise de benefícios, porém sua aplicação não era garantida por lei. Com a aprovação legislativa, a expectativa é que os prazos passem a ser obrigatórios e cobrados com mais rigor.

Agora, o texto segue para apreciação no Senado Federal. Caso seja aprovado também pelos senadores e sancionado pela Presidência da República, a nova lei poderá representar um alívio para milhões de brasileiros que, atualmente, enfrentam uma longa espera para receber benefícios que são, muitas vezes, a única fonte de sustento familiar.

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