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Senador quer criar lista para impedir criminosos de embarcar em voos; entenda o projeto

o Projeto de Lei nº 1524 foi proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei nº 1524, que propõe a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE). A medida tem como objetivo impedir que indivíduos condenados por crimes graves, como terrorismo, importunação sexual e crimes contra a aviação civil, embarquem em voos comerciais com origem, destino ou passagem pelo território brasileiro.

De acordo com o texto, a responsabilidade pela atualização da LNPE será da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Randolfe Rodrigues destacou que o transporte aéreo é um ambiente de confinamento, onde passageiros e profissionais ficam vulneráveis.

O transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde passageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos. A necessidade de mecanismos preventivos é urgente e se reforça diante de casos recorrentes de importunação sexual e outros crimes cometidos durante voos comerciais”, afirmou o senador.

Senador Randolfe Rodrigues
(Foto: Divulgação)

Poderão ser incluídos na lista indivíduos condenados, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:

  • Participação em organização criminosa ou grupo terrorista;

  • Crimes contra a segurança da aviação civil;

  • Ameaça, coação, lesão corporal ou homicídio praticados a bordo de aeronaves ou em instalações aeroportuárias;

  • Crimes contra a dignidade sexual, especialmente importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), cometidos em aeronaves, aeroportos ou outros espaços públicos de transporte.

Senador quer criar lista para impedir criminosos de embarcar em voos; entenda o projeto
(Foto: Divulgação)

Saiba mais:


Além disso, pessoas detidas em flagrante ou processadas por condutas reiteradas que representem risco concreto à segurança de voos, passageiros ou tripulantes também poderão ser proibidas de embarcar, mediante decisão judicial fundamentada.

O senador citou como exemplo recente o caso de um homem de 53 anos preso em flagrante após assediar uma passageira em um voo entre Brasília (DF) e Macapá (AP), evidenciando a necessidade de medidas mais rígidas para proteger passageiros e tripulantes.

Senador se inspira em “No Fly List”

O projeto foi inspirado no modelo americano conhecido como “No Fly List”, adaptado para a realidade brasileira com a inclusão de criminosos condenados por delitos graves. Segundo Randolfe, a ideia é impedir temporariamente o embarque dessas pessoas, assegurando proteção às vítimas e prevenindo a reincidência de crimes a bordo.

Para que a proposta entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas comissões temáticas e pelo plenário do Senado Federal, posteriormente pela Câmara dos Deputados, e, por fim, sancionado pelo presidente da República.

*Com informações de Agência Senado

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O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei nº 1524, que propõe a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE). A medida tem como objetivo impedir que indivíduos condenados por crimes graves, como terrorismo, importunação sexual e crimes contra a aviação civil, embarquem em voos comerciais com origem, destino ou passagem pelo território brasileiro.

De acordo com o texto, a responsabilidade pela atualização da LNPE será da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Randolfe Rodrigues destacou que o transporte aéreo é um ambiente de confinamento, onde passageiros e profissionais ficam vulneráveis.

O transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde passageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos. A necessidade de mecanismos preventivos é urgente e se reforça diante de casos recorrentes de importunação sexual e outros crimes cometidos durante voos comerciais”, afirmou o senador.

Senador Randolfe Rodrigues
(Foto: Divulgação)

Poderão ser incluídos na lista indivíduos condenados, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:

  • Participação em organização criminosa ou grupo terrorista;

  • Crimes contra a segurança da aviação civil;

  • Ameaça, coação, lesão corporal ou homicídio praticados a bordo de aeronaves ou em instalações aeroportuárias;

  • Crimes contra a dignidade sexual, especialmente importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), cometidos em aeronaves, aeroportos ou outros espaços públicos de transporte.

Senador quer criar lista para impedir criminosos de embarcar em voos; entenda o projeto
(Foto: Divulgação)

Saiba mais:


Além disso, pessoas detidas em flagrante ou processadas por condutas reiteradas que representem risco concreto à segurança de voos, passageiros ou tripulantes também poderão ser proibidas de embarcar, mediante decisão judicial fundamentada.

O senador citou como exemplo recente o caso de um homem de 53 anos preso em flagrante após assediar uma passageira em um voo entre Brasília (DF) e Macapá (AP), evidenciando a necessidade de medidas mais rígidas para proteger passageiros e tripulantes.

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Para que a proposta entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas comissões temáticas e pelo plenário do Senado Federal, posteriormente pela Câmara dos Deputados, e, por fim, sancionado pelo presidente da República.

*Com informações de Agência Senado

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