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InícioPolítica

Senador quer criar lista para impedir criminosos de embarcar em voos; entenda o projeto

o Projeto de Lei nº 1524 foi proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)

Política
(Foto: Reprodução/Internet)
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    28 de abril de 2025 às 13:35

    O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei nº 1524, que propõe a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE). A medida tem como objetivo impedir que indivíduos condenados por crimes graves, como terrorismo, importunação sexual e crimes contra a aviação civil, embarquem em voos comerciais com origem, destino ou passagem pelo território brasileiro.

    De acordo com o texto, a responsabilidade pela atualização da LNPE será da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Randolfe Rodrigues destacou que o transporte aéreo é um ambiente de confinamento, onde passageiros e profissionais ficam vulneráveis.

    “O transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde passageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos. A necessidade de mecanismos preventivos é urgente e se reforça diante de casos recorrentes de importunação sexual e outros crimes cometidos durante voos comerciais”, afirmou o senador.

    Senador Randolfe Rodrigues
    (Foto: Divulgação)

    Poderão ser incluídos na lista indivíduos condenados, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:

    • Participação em organização criminosa ou grupo terrorista;

    • Crimes contra a segurança da aviação civil;

    • Ameaça, coação, lesão corporal ou homicídio praticados a bordo de aeronaves ou em instalações aeroportuárias;

    • Crimes contra a dignidade sexual, especialmente importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), cometidos em aeronaves, aeroportos ou outros espaços públicos de transporte.

    Senador quer criar lista para impedir criminosos de embarcar em voos; entenda o projeto
    (Foto: Divulgação)

    Saiba mais:

    • Deputado quer nome do Papa Francisco no Memorial da América Latina; entenda a proposta
    • Pesquisa: 70% dos brasileiros consideram injusta pena de 14 anos a Débora Rodrigues por pichar estátua do STF

    Além disso, pessoas detidas em flagrante ou processadas por condutas reiteradas que representem risco concreto à segurança de voos, passageiros ou tripulantes também poderão ser proibidas de embarcar, mediante decisão judicial fundamentada.

    O senador citou como exemplo recente o caso de um homem de 53 anos preso em flagrante após assediar uma passageira em um voo entre Brasília (DF) e Macapá (AP), evidenciando a necessidade de medidas mais rígidas para proteger passageiros e tripulantes.

    Senador se inspira em “No Fly List”

    O projeto foi inspirado no modelo americano conhecido como “No Fly List”, adaptado para a realidade brasileira com a inclusão de criminosos condenados por delitos graves. Segundo Randolfe, a ideia é impedir temporariamente o embarque dessas pessoas, assegurando proteção às vítimas e prevenindo a reincidência de crimes a bordo.

    Para que a proposta entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas comissões temáticas e pelo plenário do Senado Federal, posteriormente pela Câmara dos Deputados, e, por fim, sancionado pelo presidente da República.

    *Com informações de Agência Senado

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    O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei nº 1524, que propõe a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE). A medida tem como objetivo impedir que indivíduos condenados por crimes graves, como terrorismo, importunação sexual e crimes contra a aviação civil, embarquem em voos comerciais com origem, destino ou passagem pelo território brasileiro.

    De acordo com o texto, a responsabilidade pela atualização da LNPE será da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Randolfe Rodrigues destacou que o transporte aéreo é um ambiente de confinamento, onde passageiros e profissionais ficam vulneráveis.

    “O transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde passageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos. A necessidade de mecanismos preventivos é urgente e se reforça diante de casos recorrentes de importunação sexual e outros crimes cometidos durante voos comerciais”, afirmou o senador.

    Senador Randolfe Rodrigues
    (Foto: Divulgação)

    Poderão ser incluídos na lista indivíduos condenados, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:

    • Participação em organização criminosa ou grupo terrorista;

    • Crimes contra a segurança da aviação civil;

    • Ameaça, coação, lesão corporal ou homicídio praticados a bordo de aeronaves ou em instalações aeroportuárias;

    • Crimes contra a dignidade sexual, especialmente importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), cometidos em aeronaves, aeroportos ou outros espaços públicos de transporte.

    Senador quer criar lista para impedir criminosos de embarcar em voos; entenda o projeto
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    Saiba mais:

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    Além disso, pessoas detidas em flagrante ou processadas por condutas reiteradas que representem risco concreto à segurança de voos, passageiros ou tripulantes também poderão ser proibidas de embarcar, mediante decisão judicial fundamentada.

    O senador citou como exemplo recente o caso de um homem de 53 anos preso em flagrante após assediar uma passageira em um voo entre Brasília (DF) e Macapá (AP), evidenciando a necessidade de medidas mais rígidas para proteger passageiros e tripulantes.

    Senador se inspira em “No Fly List”

    O projeto foi inspirado no modelo americano conhecido como “No Fly List”, adaptado para a realidade brasileira com a inclusão de criminosos condenados por delitos graves. Segundo Randolfe, a ideia é impedir temporariamente o embarque dessas pessoas, assegurando proteção às vítimas e prevenindo a reincidência de crimes a bordo.

    Para que a proposta entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas comissões temáticas e pelo plenário do Senado Federal, posteriormente pela Câmara dos Deputados, e, por fim, sancionado pelo presidente da República.

    *Com informações de Agência Senado

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