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Senado analisará projeto que endurece pena para homicídio de idosos

O Projeto de Lei 8/2025 (PL 7769/2017 na Câmara dos Deputados), de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), chegou neste ano para o Senado e será enviado às comissões da Casa para análise. O texto que aumenta a pena para o gerontocídio, que é o homicídio cometido contra pessoas idosas em decorrência dessa condição.

Para o autor do projeto, a aprovação dessas mudanças na lei pode contribuir para a redução dos índices de assassinatos de idosos, que são uma parcela significativa da população.

A proposta também torna o gerontocídio um crime hediondo, o que impacta no cumprimento da pena.

Projeto

O texto faz uma mudança no Código Penal, de 1940, para incluir o crime de gerontocídio, definido como homicídio “contra a pessoa idosa por razões de sua condição de idoso”. Essas razões também são definidas na proposta e ocorrem em casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

De acordo com o projeto, trata-se de homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos. Com esse enquadramento, matar uma pessoa idosa em razão dessa condição deixa de ser homicídio simples, cuja pena é menor, variando de 6 a 20 anos de reclusão. Já são considerados homicídios qualificados o feminicídio, o homicídio de menores de 14 anos e o homicídio de policial.

Além disso, a pena ainda pode ser agravada de um terço até metade se o crime for cometido por descendente (filho, neto, bisneto), ascendente (pai, avô), irmão, cônjuge ou companheiro, por pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido, além dos casos em que o responsável pelo crime tenha usado das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Nesses casos, a pena pode chegar a 45 anos.


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O projeto também altera a Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072, de 1990) para incluir o gerontocídio no rol, que já tem outras espécies de homicídio qualificado, como estupro e extorsão mediante sequestro. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, além de não haver a possibilidade do pagamento de fiança. A pena, de acordo com a lei, precisa ser cumprida incialmente em regime fechado.

*Com informações de Agência Senado

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