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Senado analisará projeto que endurece pena para homicídio de idosos

Senado analisará projeto que endurece pena para homicídio de idosos

Senado analisará projeto que endurece pena para homicídio de idosos. (Foto: Pixabay)

O Projeto de Lei 8/2025 (PL 7769/2017 na Câmara dos Deputados), de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), chegou neste ano para o Senado e será enviado às comissões da Casa para análise. O texto que aumenta a pena para o gerontocídio, que é o homicídio cometido contra pessoas idosas em decorrência dessa condição.

Para o autor do projeto, a aprovação dessas mudanças na lei pode contribuir para a redução dos índices de assassinatos de idosos, que são uma parcela significativa da população.

A proposta também torna o gerontocídio um crime hediondo, o que impacta no cumprimento da pena.

Projeto

O texto faz uma mudança no Código Penal, de 1940, para incluir o crime de gerontocídio, definido como homicídio “contra a pessoa idosa por razões de sua condição de idoso”. Essas razões também são definidas na proposta e ocorrem em casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

De acordo com o projeto, trata-se de homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos. Com esse enquadramento, matar uma pessoa idosa em razão dessa condição deixa de ser homicídio simples, cuja pena é menor, variando de 6 a 20 anos de reclusão. Já são considerados homicídios qualificados o feminicídio, o homicídio de menores de 14 anos e o homicídio de policial.

Além disso, a pena ainda pode ser agravada de um terço até metade se o crime for cometido por descendente (filho, neto, bisneto), ascendente (pai, avô), irmão, cônjuge ou companheiro, por pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido, além dos casos em que o responsável pelo crime tenha usado das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Nesses casos, a pena pode chegar a 45 anos.


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O projeto também altera a Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072, de 1990) para incluir o gerontocídio no rol, que já tem outras espécies de homicídio qualificado, como estupro e extorsão mediante sequestro. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, além de não haver a possibilidade do pagamento de fiança. A pena, de acordo com a lei, precisa ser cumprida incialmente em regime fechado.

*Com informações de Agência Senado