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Regra do TSE sobre pré-campanha vira alvo de ação no Supremo

Renovação Solidária contesta ampliação de punições na pré-campanha e aponta insegurança jurídica para partidos e candidatos
05/02/26 às 11:02h
Regra do TSE sobre pré-campanha vira alvo de ação no Supremo

A Federação Renovação Solidária, formada pelo partido Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as hipóteses de punição por propaganda eleitoral antecipada. A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da regra. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é a de número 7932 e tem como relator o ministro André Mendonça.

No processo, a federação questiona trecho da Resolução TSE 23.610 de 2019, alterada pela Resolução 23.732 de 2024. A mudança passou a permitir a aplicação de sanções mesmo sem pedido explícito de voto, alcançando frases ou mensagens que a Justiça Eleitoral considere como pedido indireto de apoio eleitoral.


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Para a Renovação Solidária, a alteração extrapola o que está previsto na legislação eleitoral, que exige manifestação direta e inequívoca para caracterizar propaganda irregular antes do início oficial da campanha. Segundo a federação, a nova regra acaba modificando o sentido da lei ao ampliar, por meio de resolução, as situações passíveis de punição.

A entidade também sustenta que a norma gera insegurança jurídica ao não definir com clareza os limites da pré-campanha. De acordo com a ação, candidatos, partidos e eleitores ficam sujeitos a interpretações subjetivas, o que pode resultar em decisões diferentes para casos semelhantes e comprometer a previsibilidade das regras do processo eleitoral.

 

 

*Com informações de STF.