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Projeto de lei quer multar em R$ 30 mil quem furar fila com bebê reborn; entenda

O projeto também inclui o uso indevido de assentos preferenciais em meios de transporte coletivo

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 2320/2025) que propõe multa de até R$ 30 mil para pessoas que utilizarem bonecas hiper-realistas, conhecidas como bebês reborn, com o objetivo de obter benefícios e prioridades em filas e serviços destinados a crianças pequenas.

A iniciativa, protocolada pelo deputado federal Dr. Zacharias Calil (União-GO), busca coibir práticas consideradas fraudulentas, que prejudicam o acesso de quem realmente necessita desses direitos, como grávidas, idosos e pessoas com deficiência.

bebe reborn - bebes reborn

O texto do Projeto de Lei 2320/2025 estabelece que a infração será punida com multa de 5 a 20 salários-mínimos vigentes na data da autuação. Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.518, as penalidades podem variar entre R$ 7.590 e R$ 30.360.

Além disso, o projeto determina que, em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, como forma de desestimular novas infrações.

Fraude com bebê reborn pode atrasar atendimento 

Na justificativa da proposta, Dr. Zacharias Calil argumenta que a utilização indevida de bonecas hiper-realistas para acessar benefícios voltados a crianças pequenas configura um abuso que prejudica o funcionamento de políticas públicas de atendimento prioritário.


Saiba mais:


Segundo o parlamentar, essa prática “retarda o atendimento de crianças que efetivamente demandam cuidado urgente”, além de prejudicar o direito de grávidas, idosos e pessoas com deficiência, que possuem prioridade assegurada por lei em diversas situações do cotidiano.

bebe reborn - bebes reborn
(Foto: Reprodução)

O projeto de lei destaca que a fraude envolvendo bebês reborn não se restringe às filas de atendimento em estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos. A prática também inclui o uso indevido de assentos preferenciais em meios de transporte coletivo, além de atendimentos preferenciais em unidades de saúde ou hospitais.

De acordo com o autor da proposta, esses exemplos demonstram a necessidade de um dispositivo legal específico, com aplicação imediata, para desestimular tais fraudes e preservar o direito das crianças reais.

Multas serão destinadas a ações voltadas às crianças

O projeto ainda prevê que os valores arrecadados com as multas sejam direcionados aos Fundos Nacional, estaduais, distrital ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recursos serão utilizados no financiamento de ações voltadas à primeira infância, contribuindo para políticas públicas de proteção e desenvolvimento das crianças

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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 2320/2025) que propõe multa de até R$ 30 mil para pessoas que utilizarem bonecas hiper-realistas, conhecidas como bebês reborn, com o objetivo de obter benefícios e prioridades em filas e serviços destinados a crianças pequenas.

A iniciativa, protocolada pelo deputado federal Dr. Zacharias Calil (União-GO), busca coibir práticas consideradas fraudulentas, que prejudicam o acesso de quem realmente necessita desses direitos, como grávidas, idosos e pessoas com deficiência.

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Além disso, o projeto determina que, em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, como forma de desestimular novas infrações.

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Saiba mais:


Segundo o parlamentar, essa prática “retarda o atendimento de crianças que efetivamente demandam cuidado urgente”, além de prejudicar o direito de grávidas, idosos e pessoas com deficiência, que possuem prioridade assegurada por lei em diversas situações do cotidiano.

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(Foto: Reprodução)

O projeto de lei destaca que a fraude envolvendo bebês reborn não se restringe às filas de atendimento em estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos. A prática também inclui o uso indevido de assentos preferenciais em meios de transporte coletivo, além de atendimentos preferenciais em unidades de saúde ou hospitais.

De acordo com o autor da proposta, esses exemplos demonstram a necessidade de um dispositivo legal específico, com aplicação imediata, para desestimular tais fraudes e preservar o direito das crianças reais.

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