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PL que proíbe sites condenados por ‘fake news’ de receber recursos públicos é aprovado na Aleam

Política
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    11 de julho de 2023 às 15:32

    A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), aprovou nesta terça-feira, (11), o projeto de lei nº 630/2023 de Combate às Fake News da autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania). O PL foi aprovado por unanimidade. O texto segue agora para a sanção do Governo do Amazonas

    A lei garante que o provedores de conteúdo como portais e blogs de notícias que cometerem crimes cibernéticos com propagação de matérias comprovadamente falsas, em condenação transitada em julgado, não poderão receber recursos públicos da prefeitura e nem do governo do Estado.

    “A PL garante que a publicidade institucional seja propagada em veículos de credibilidade, com jornalismo sério e responsável, como os que existem no Amazonas e em todo Brasil”.


    Leia também:

    Eduardo Braga é confirmado como relator da reforma tributária

    Reajuste dos profissionais da educação é aprovado na Aleam


    Conforme o projeto de lei apenas os veículos de comunicação responsáveis, que praticam o jornalismo sério poderiam receber os recursos públicos.

    A propositura visa combater, no Estado, a indústria das “fake news”. Assim, o PL também estipula a proibição pelo período de 8 anos após a decisão condenatória ao trânsito em julgado.

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    A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), aprovou nesta terça-feira, (11), o projeto de lei nº 630/2023 de Combate às Fake News da autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania). O PL foi aprovado por unanimidade. O texto segue agora para a sanção do Governo do Amazonas

    A lei garante que o provedores de conteúdo como portais e blogs de notícias que cometerem crimes cibernéticos com propagação de matérias comprovadamente falsas, em condenação transitada em julgado, não poderão receber recursos públicos da prefeitura e nem do governo do Estado.

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    A propositura visa combater, no Estado, a indústria das “fake news”. Assim, o PL também estipula a proibição pelo período de 8 anos após a decisão condenatória ao trânsito em julgado.

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