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Projeto aprovado na Câmara proíbe fabricação e comércio de linha com cerol

Projeto de lei estabelece pena de 1 a 3 anos de prisão para quem fabricar ou comercializar linha com cerol, que causa acidentes e mortes.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 6/2, o projeto que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante, seja nacional ou importado, em linhas de pipas, papagaios ou brinquedos semelhantes. O projeto agora segue para votação no Senado.

O texto também proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes nesses brinquedos e estipula pena de detenção e multas.

O cerol ou linha chilena é fabricada de maneira artesanal, utilizando vidro moído e cola, para ser passada nas linhas das pipas. Essa linha tem causado muitos acidentes, com ferimentos e mesmo mortes nos últimos anos, principalmente de motociclistas.


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Pelo projeto, a fabricação, venda, comercialização ou uso desse tipo de material será punida com detenção de 1 a 3 anos e multa. A única exceção será para a fabricação e comercialização de linhas cortantes para uso industrial, técnico ou científico, mediante autorização específica do poder público.

Fabricantes, importadores ou comerciantes irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la poderão receber três tipos de penalidades, segundo o novo projeto: apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização; advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência. Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Já pessoas físicas que descumprirem a proibição, além de incorrer em pena de detenção, poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. No caso de a linha cortante ser utilizada por menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de seis a 40 salários de referência para o responsável.

Caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais, a fiscalização das novas regras.

*Com informações de Agência Brasil

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Caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais, a fiscalização das novas regras.

*Com informações de Agência Brasil

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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