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Moraes vota por condenação de primeiro réu julgado por atos golpistas

Pelo voto, o acusado ainda deverá pagar solidariamente com outros acusados o valor de R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação.

Nesta quarta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro a 17 anos de prisão em regime fechado.

Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi detido pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele gravou um vídeo durante a invasão da Casa e permanece sob custódia. Além disso, ele e outros acusados terão que arcar conjuntamente com uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos decorrentes da depredação. Cabe recurso contra a decisão.


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A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.

Pelo voto de Moraes, que é relator do caso, o acusado cometeu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável.

Moraes ressaltou que Aécio foi preso em flagrante e teve participação ativa nos atos, fazendo uma doação de R$ 380 para o “grupo patriotas”, integrado por pessoas que defendiam intervenção militar. Durante o voto, o STF exibiu os vídeos que mostram o prédio da Corte, o Congresso e o Palácio do Planalto sendo invadidos.

O Ministro também propôs a aplicação do conceito de crimes multitudinários para responsabilizar os envolvidos na depredação. Nesse tipo de crime, não é necessário individualizar completamente as acusações contra os investigados, pois os delitos foram cometidos por um grupo de pessoas.

Durante o julgamento, a defesa do réu contestou as acusações e alegou que o julgamento no Supremo é de natureza política.

 

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