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Prestação de contas do Fundo de Previdência de Fonte Boa é reprovada pelo TCE-AM e recebe multa

Política
A decisão foi proferida durante a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (5/2). (Foto: divulgação/ TCE-AM)
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    5 de fevereiro de 2024 às 20:51

    Irregularidades relacionadas ao não pagamento de salários de aposentados e pensionistas, além de erros administrativos, levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar a prestação de contas do ano de 2022 do Fundo de Previdência e Assistência Social (Fumpas) do município de Fonte Boa, com aplicação de R$ 68,2 mil em multas ao diretor-presidente do fundo, Miguel Arantes; ao prefeito do município, Gilberto Lisboa, e ao presidente da Câmara Municipal, Arthur da Silva.

    A decisão foi proferida durante a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (05/02).

    Entre os principais pontos citados no voto, o conselheiro-relator Érico Desterro destacou o não pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Fumpas de 2022; a inexistência de um conselho de administração; a não realização do recenseamento previdenciário; a não instituição, por parte do município, do regime de previdência complementar (RCP), entre outros.

    Além das multas aplicadas, o voto do relator também considerou em alcance no valor de R$ 6,4 milhões o prefeito Gilberto Lisboa, referente à falta de recolhimento das contribuições patronal e dos servidores por parte da Prefeitura de Fonte Boa junto ao Fumpas. O presidente da Câmara, Arthur da Silva, foi considerado em alcance de R$ 97,1 mil pelo mesmo motivo, desta vez no âmbito da Câmara Municipal de Fonte Boa.


    Leia mais:

    TCE-AM lança Programa Blitz para fiscalização imediata de irregularidades

    TCE-AM determina que ex-presidente da Câmara de Rio Preto da Eva devolva R$ 1,1 milhão aos cofres públicos


    Também foi aprovada a notificação ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) com o encaminhamento das peças processuais para avaliação de necessidade de investigação e apuração de atos de improbidade administrativa. Os gestores citados no voto possuem 30 dias para proceder ao pagamento dos valores determinados ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

    Regular com ressalvas

    Durante a sessão, os conselheiros julgaram regular com ressalvas a prestação de contas referente ao exercício de 2022 do Instituto de Engenharia e Educação do Trânsito e Transporte (Imtrans) de Manacapuru, com aplicação de R$ 17 mil em multas ao gestor responsável, Cleitman Rabelo Coelho, devido ao atraso na remessa ao TCE-AM dos balancetes mensais de janeiro a abril e de julho a dezembro de 2022.

    O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, recomendou ao instituto que cumpra com rigor os prazos de remessa de todas as informações exigidas, via Sistema e-Contas, em cumprimento aos normativos legais da Corte de Contas, sob pena de reincidência.

    Processos julgados

    Ao todo, os conselheiros julgaram 35 processos durante a 3ª Sessão ordinária. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 4ª Sessão para o dia 21 de fevereiro, a partir das 10h.

     

    *com informações da assessoria

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    Irregularidades relacionadas ao não pagamento de salários de aposentados e pensionistas, além de erros administrativos, levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar a prestação de contas do ano de 2022 do Fundo de Previdência e Assistência Social (Fumpas) do município de Fonte Boa, com aplicação de R$ 68,2 mil em multas ao diretor-presidente do fundo, Miguel Arantes; ao prefeito do município, Gilberto Lisboa, e ao presidente da Câmara Municipal, Arthur da Silva.

    A decisão foi proferida durante a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (05/02).

    Entre os principais pontos citados no voto, o conselheiro-relator Érico Desterro destacou o não pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Fumpas de 2022; a inexistência de um conselho de administração; a não realização do recenseamento previdenciário; a não instituição, por parte do município, do regime de previdência complementar (RCP), entre outros.

    Além das multas aplicadas, o voto do relator também considerou em alcance no valor de R$ 6,4 milhões o prefeito Gilberto Lisboa, referente à falta de recolhimento das contribuições patronal e dos servidores por parte da Prefeitura de Fonte Boa junto ao Fumpas. O presidente da Câmara, Arthur da Silva, foi considerado em alcance de R$ 97,1 mil pelo mesmo motivo, desta vez no âmbito da Câmara Municipal de Fonte Boa.


    Leia mais:

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    Também foi aprovada a notificação ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) com o encaminhamento das peças processuais para avaliação de necessidade de investigação e apuração de atos de improbidade administrativa. Os gestores citados no voto possuem 30 dias para proceder ao pagamento dos valores determinados ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

    Regular com ressalvas

    Durante a sessão, os conselheiros julgaram regular com ressalvas a prestação de contas referente ao exercício de 2022 do Instituto de Engenharia e Educação do Trânsito e Transporte (Imtrans) de Manacapuru, com aplicação de R$ 17 mil em multas ao gestor responsável, Cleitman Rabelo Coelho, devido ao atraso na remessa ao TCE-AM dos balancetes mensais de janeiro a abril e de julho a dezembro de 2022.

    O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, recomendou ao instituto que cumpra com rigor os prazos de remessa de todas as informações exigidas, via Sistema e-Contas, em cumprimento aos normativos legais da Corte de Contas, sob pena de reincidência.

    Processos julgados

    Ao todo, os conselheiros julgaram 35 processos durante a 3ª Sessão ordinária. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 4ª Sessão para o dia 21 de fevereiro, a partir das 10h.

     

    *com informações da assessoria

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