O prazo para a oficialização de federações partidárias, criadas após a extinção das coligações em pleitos regionais, encerra no dia 31 deste mês. A nova regra, mantida para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto.
Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou o prazo. Ao contrário das coligações, em que a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos.
O descumprimento da regra poderá causar ao partido a impossibilidade de fechar alianças com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.
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Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela excesso de partidos no país, que tem 32 siglas de correntes variadas.
Alguns desses partidos sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Juntas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.
Via Agência Brasil