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Partido Liberal assume a Secretaria da Pessoa com Deficiência no Amazonas

Partido Liberal assume a Secretaria da Pessoa com Deficiência no Amazonas

Lucas Thiago
Por Lucas Thiago | 08/05/25 às 16:49h

A última secretaria das três novas que o governador Wilson Lima (União Brasil) anunciou no início deste ano, finalmente saiu do papel e vai ficar com o Partido Liberal. O ato aproxima cada vez mais o Governo do Estado com o presidente do PL no Amazonas, Alfredo Nascimento.

A presidente do PL Mulher no Amazonas, professora Maria Jane Selma Banes Trindade Nunes, é nova secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD). Sua nomeação foi assinada pelo chefe do executivo estadual no dia 14 de abril.

Selma Banes é professora da Semed e desde janeiro estava como secretária executiva da Pessoa com Deficiência que pertencia a Sejusc.

Selma com Michele Bolsonaro e Alfredo Nascimento (Foto: redes sociais/Selma Banes)

O segundo no comando da pasta, também tem ligação com o partido do ex-presidente Bolsonaro. Trata-se do advogado, Emer de Senna Gomes, coordenador do curso de direito da faculdade na qual a professora Maria do Carmo Seffair (PL) é reitora e proprietária.

A equipe da Rede Onda Digital entrou em contato com a assessoria da professora Maria do Carmo para confirmar a indicação do seu coordenador ao cargo no Governo do Amazonas, mas até o momento não obtivemos resposta.

O espaço continua aberto para futuros esclarecimentos.

(Foto: rede social/Emer de Senna)
Nomeação Emer

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Sobre a nova secretaria

A SEPcD atuará, em conjunto e em articulação com os demais órgãos e entidades estaduais, de modo a garantir o exercício dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, sendo o direito à vida, à habilitação e à reabilitação, à saúde e atendimento prioritário, à educação, à moradia, ao trabalho, à habilitação e reabilitação profissional.

A secretaria é para garantir o direito à assistência social, à previdência social, à cultura, esporte, turismo e lazer, ao transporte e à mobilidade e à acessibilidade de modo a garantir a independência e o exercício dos direitos de cidadania e de participação social da pessoa com deficiência.