Pescadores podem ganhar prazo maior para pedir Seguro-Defeso

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer garantir por lei um prazo mais amplo para que pescadores profissionais artesanais solicitem o Seguro-Defeso. A proposta, de autoria do deputado Raimundo Costa (PSD-BA), estabelece que o pedido poderá ser apresentado a partir de 30 dias antes do início do período de defeso e até o último dia da proibição da pesca.
A medida está prevista no PL 5.454/2026 e altera a Lei nº 10.779/2003, que regulamenta o benefício destinado aos pescadores artesanais durante os períodos em que determinadas espécies ficam protegidas para reprodução.
Pelo texto, esse intervalo não poderá ser reduzido por uma norma administrativa. O governo, porém, continuará podendo definir os procedimentos, documentos, mecanismos de validação e demais exigências necessários para analisar o pedido.
Na justificativa, o deputado afirma que mudanças recentes nas regras do Seguro-Defeso provocaram dificuldades para pescadores artesanais, principalmente aqueles que vivem em comunidades rurais, ribeirinhas, insulares ou em regiões de difícil acesso.
A discussão ganhou força após a Resolução Codefat/MTE nº 1.027/2025, que estabeleceu novas regras para o benefício. Pela norma, o pedido passou a ser feito, como regra, entre 30 dias antes do início do defeso e 30 dias depois do seu início. Para períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, uma regra excepcional permitiu que a solicitação fosse feita até o último dia do período.
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O projeto pretende transformar justamente esse prazo mais amplo em uma garantia prevista diretamente na lei, evitando que ele dependa de mudanças em resoluções administrativas.
A proposta não altera os demais requisitos para receber o Seguro-Defeso. O pescador continuará precisando comprovar as condições exigidas pela legislação, incluindo a situação regular do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o exercício da atividade e os demais critérios previstos para concessão do benefício.
O Seguro-Defeso funciona como uma assistência financeira temporária ao pescador profissional artesanal durante o período em que a atividade pesqueira é proibida para proteger a reprodução das espécies. A legislação prevê o pagamento de um salário mínimo mensal durante o período correspondente, observadas as regras e requisitos do benefício.
A proposta ainda precisa avançar na tramitação do Congresso Nacional antes de eventualmente virar lei. Portanto, o prazo previsto no projeto ainda não é uma nova regra em vigor.





