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CCJ da Câmara quer terminar votação da PEC do Aborto nesta terça (26)

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados quer terminar, na próxima terça-feira (26/11), a votação da PEC 164/2012, que propõe a decisão total do aborto no Brasil, independentemente das relações da gravidez. A sessão está marcada para as 14h30 e ocorre sob a presidência da deputada bolsonarista Carol de Toni (PL-SC).

A análise da PEC estava prevista para ser concluída no último dia 13, mas foi adiada devido à interferência de parlamentares governamentais. A proposta, considerada controversa, visa alterar o artigo 5º da Constituição Federal, incluindo a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante e casos de anencefalia do feto. Essas abordagens foram determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e estão sendo desafiadas pelo novo texto proposto.


Saiba mais:


Origem e tramitação da PEC

A PEC 164 foi apresentada em 2012 pelo então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tendo passado por arquivamentos e reativações ao longo dos anos. Em 2019, a proposta ganhou novos fôlegos ao ser designada à relatoria do deputado Chris Tonietto (PL-RJ), que integra a chamada “ala radical” do Congresso, majoritariamente composta por parlamentares do Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Hoje, o trecho da carta magna é escrito assim:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Caso aprovada, a alteração no artigo 5º da Constituição incluirá a seguinte alteração (em negrito):

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

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