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Nova lei equipara intercâmbio no exterior a estágio para cursos superiores; entenda

A lei 14.913 de 2024, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos superiores, foi publicada na quarta-feira (04/07) no Diário Oficial da União (DOU). A norma aplica-se a estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, desde que observem o prazo do visto temporário de estudante.

Anteriormente, a regra abrangia apenas atividades de extensão, monitorias e iniciação científica. Agora, a lei amplia o escopo para incluir intercâmbios realizados fora do país como estágios válidos para cursos superiores.

O projeto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), consolidando a nova regulamentação.


Saiba mais:


Trâmite no Congresso

A proposição teve apreciação conclusiva e passou pelas comissões de Educação (CE) e de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados. No Senado, foi analisada pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Educação e Cultura (CE).

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi a relatora da matéria, mantendo a versão dos deputados federais com emenda de redação.

Autor da proposta

O PL 6.294/2019 é de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que justificou a mudança com base nas exigências do mercado de trabalho e nos contextos desafiadores da sociedade atual.

Segundo ele, reconhecer projetos realizados no exterior como estágio permite que instituições de ensino ofereçam aos alunos a oportunidade de explorar seu potencial de liderança em ambientes distintos e multiculturais.

Expectativas para o ensino superior

A senadora Professora Dorinha Seabra acredita que a lei incentivará a internacionalização das universidades brasileiras e a diversidade no ensino superior, graças às experiências culturais e novas formas de pensamento adquiridas pelos estudantes.

Ela destaca que a falta de diversidade é uma das razões para a baixa colocação das universidades brasileiras nos rankings internacionais.

*com informações de Agência Senado

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A lei 14.913 de 2024, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos superiores, foi publicada na quarta-feira (04/07) no Diário Oficial da União (DOU). A norma aplica-se a estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, desde que observem o prazo do visto temporário de estudante.

Anteriormente, a regra abrangia apenas atividades de extensão, monitorias e iniciação científica. Agora, a lei amplia o escopo para incluir intercâmbios realizados fora do país como estágios válidos para cursos superiores.

O projeto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), consolidando a nova regulamentação.


Saiba mais:


Trâmite no Congresso

A proposição teve apreciação conclusiva e passou pelas comissões de Educação (CE) e de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados. No Senado, foi analisada pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Educação e Cultura (CE).

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi a relatora da matéria, mantendo a versão dos deputados federais com emenda de redação.

Autor da proposta

O PL 6.294/2019 é de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que justificou a mudança com base nas exigências do mercado de trabalho e nos contextos desafiadores da sociedade atual.

Segundo ele, reconhecer projetos realizados no exterior como estágio permite que instituições de ensino ofereçam aos alunos a oportunidade de explorar seu potencial de liderança em ambientes distintos e multiculturais.

Expectativas para o ensino superior

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Ela destaca que a falta de diversidade é uma das razões para a baixa colocação das universidades brasileiras nos rankings internacionais.

*com informações de Agência Senado

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