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MPE emite decisão favorável à mudança de cor de Eduardo Braga

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável para a mudança de cor de Eduardo Braga (MDB). O candidato a governador do Amazonas havia solicitado a alteração de branco para pardo no registro de candidatura, mas o desembargador eleitoral Victor Liuzzi Gomes negou o pedido.

No parecer, a procuradora regional eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho afirma que ainda não houve a implementação de qualquer mecanismo de heteroidentificação, como ocorre com as vagas reservadas para negros em concursos públicos e em processos seletivos de instituições de ensino federais.

“Por isso, no curso do processo de registro de candidatura, entende-se que não há como afastar a autodeclaração feita pelo candidato”, disse a procuradora eleitoral.

 

Leia mais:

TRE-AM aceita registro de candidatura de Eduardo Braga ao governo

 

Convenção estadual do PT oficializa apoio a Eduardo Braga nas eleições

 

No recurso, a defesa de Braga citou declaração do ministro Luís Roberto Barroso em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita e recursos para candidatos negros. O magistrado afirmou que os percentuais para negros serão definidos, a cada eleição, com base na autodeclaração da cor preta e da cor parda.

“[…] o acórdão acima exposto demonstra que ao regulamentar a questão, o único critério fixado pelo TSE se fundamenta na autodeclaração apresentada pelo candidato, não podendo ser impostos novos requisitos ou critérios quando da análise concreta dos registros de candidatura”, disseram os advogados.

 

Via assessoria

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável para a mudança de cor de Eduardo Braga (MDB). O candidato a governador do Amazonas havia solicitado a alteração de branco para pardo no registro de candidatura, mas o desembargador eleitoral Victor Liuzzi Gomes negou o pedido.

No parecer, a procuradora regional eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho afirma que ainda não houve a implementação de qualquer mecanismo de heteroidentificação, como ocorre com as vagas reservadas para negros em concursos públicos e em processos seletivos de instituições de ensino federais.

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“[…] o acórdão acima exposto demonstra que ao regulamentar a questão, o único critério fixado pelo TSE se fundamenta na autodeclaração apresentada pelo candidato, não podendo ser impostos novos requisitos ou critérios quando da análise concreta dos registros de candidatura”, disseram os advogados.

 

Via assessoria

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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