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MPAM pede suspensão do concurso da Prefeitura de Barcelos por falta de vagas para PcD e cotas raciais

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou nesta quarta-feira (21/08) a suspensão do concurso público da Prefeitura de Barcelos. A solicitação do órgão, por meio da promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Reis, titular da Promotoria de Justiça do município, é devido às irregularidades do certame em relação a oferta de vagas às pessoas com deficiência (PcD) e ausência de cotas raciais.

A recomendação do MPAM é para a adequações do concurso com a inclusão de reserva de vagas para candidatos com deficiência, negros, pardos e indígenas, conforme as exigências legais. O órgão ministerial também requer a adoção de procedimentos claros para a inscrição e avaliação de PcD, bem como a definição de critérios objetivos para a comprovação de deficiência e das condições especiais oferecidas aos participantes.

Segundo a promotora de Justiça, Karla Cristina, a recomendação do Ministério Público se baseia em três pontos principais. O primeiro é o termo de compromisso firmado pelo prefeito de Barcelos, Edson Mendes, que exigia um estudo de impacto orçamentário e a atualização dos cargos vagos para o concurso público.

O segundo ponto é uma denúncia de pessoas com deficiência de que o edital não estava cumprindo a legislação de reserva de vagas para PcD. O último ponto foi determinação da Corregedoria do MPAM para regularizar a estrutura e o funcionalismo da Guarda Municipal, nos municípios amazonenses, garantindo que o edital atenda aos requisitos legais para a Guarda Civil.


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“Expedimos essa recomendação e demos um prazo ao município para fazer as devidas adequações”, afirmou promotora Karla Cristina

Se as recomendação não for atendida, o MPAM poderá ajuizar uma ação civil pública para suspender o concurso.

Por fim, a recomendação solicita um estudo de impacto orçamentário para adequar o número de vagas às necessidades reais das repartições municipais, já que a previsão atual não cobre nem metade da demanda. O MPAM concedeu um prazo de 30 dias úteis para a resposta formal do município.

*Com informações da assessoria

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