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Após morte no Rio, Deputado quer tornar obrigatório fornecimento de água em grandes eventos do AM

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O Projeto de Lei nº 1.19/2023, em análise na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), propõe a obrigatoriedade de fornecimento de água potável em shows e eventos de grande porte, visando preservar a segurança e o bem-estar do público. A iniciativa foi apresentada pelo deputado Ednailson Rozenha (PMB). Veja o PL ao fim da matéria.

Conforme a proposta, os organizadores de eventos artísticos e musicais privados, como shows e festivais, assim como de qualquer evento de grande envergadura, devem disponibilizar gratuitamente água mineral potável para consumo imediato dos presentes. O regulamento do Poder Executivo definirá a quantidade de água a ser fornecida, levando em conta a estimativa de público e a natureza do evento. A oferta de água será realizada pelos organizadores, permitindo aos consumidores ingressarem com suas próprias garrafas e distribuindo água mineral potável.

Adicionalmente, a legislação proíbe a cobrança de taxas ou valores extras. O descumprimento da lei resultará em sanções, incluindo multas e a suspensão da autorização para a realização de eventos futuros.


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Na justificativa, Rozenha argumenta que a proposta tem como objetivo proteger a segurança e o bem-estar dos participantes em eventos de grande porte através do fornecimento de água, visando evitar incidentes, como a trágica morte de uma fã durante um show de Taylor Swift no Estádio Nilton Santos, em 17 de novembro de 2023, que contou com cerca de 60 mil pessoas, em uma situação de calor extremo.

O projeto de lei está em processo de análise nas comissões especiais da Aleam e será submetido à votação pelos deputados no plenário Ruy Araújo.

 

Leio no AM já permite entrada de água em eventos

No Amazonas já existe uma lei que permite que o público entre em eventos com água, porém, a norma não é respeitada.

A Lei 4.782 é de autoria da deputada Alessandra Campêlo (Podemos) e foi aprovada no dia 18 de janeiro de 2019. Recentemente, ela chegou a questionar sobre o assunto na Assembleia Legislativa do Amazonas, nas proximidades da realização do Festival Folclórico de Parintins, onde centenas de pessoas passam o dia em uma fila quilométrica e expostos ao sol ou a chuva.

Na lei aprovada pela Alem, consta que “ficam os estabelecimentos que promovem atividades de caráter cultural, esportivo ou de lazer obrigadosa permitir a entrada em suas dependências, de consumidor portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos”.

Ainda de acordo com a lei, os locais onde deve ser aplicada a lei são cinemas; teatros; museus; parques de diversão; circos; casas de show; sambódromo; bumbódromo; estádios; ginásios; locais de evento público ou privado; e estabelecimentos assemelhados.

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