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Moraes nega progressão de pena e Daniel Silveira segue em regime fechado

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O ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido) teve o pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (03/04). A medida foi solicitada pelo advogado de Silveira, Paulo Cesar Rodrigues de Faria, com base no reconhecimento do cumprimento de 16% do tempo de pena.

Mas a questão foi rejeitada por Moraes. De acordo com o ministro, o ex-parlamentar foi condenado em duas penas: a primeira de cinco anos e três meses de reclusão e a segunda de três anos e seis meses de reclusão.

O cálculo de 16% realizado pela defesa, segundo Moraes, “não considerou o percentual adequado previsto para condutas criminosas pelas quais o réu foi condenado — mediante emprego de violência ou grave ameaça — no caso, 25%”.

E a partir de cursos e trabalhos realizados durante a prisão, Daniel Silveira teve 140 dias diminuídos de sua pena.


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Segundo os documentos enviados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, Silveira realizou, entre os meses de agosto e outubro de 2023, os seguintes cursos: Direito e Economia; Metrologia; Preparação em Logística; Assistência Contábil; e Lógica Contábil.

Entre novembro e dezembro de 2023, ele cursou Assistência Empresarial. Já nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, concluiu Auxiliar Contábil.

Com os cursos feitos, Silveira tem direito a diminuição de 92 dias de sua pena, ao ter o reconhecimento de 1.100 horas curriculares comprovadas. Ao ter trabalhado 151 dias entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, tem direito a 48 dias de remição.

Relembre condenação

Daniel Silveira cumpre pena integralmente, de oito anos e nove meses de prisão, no Rio de Janeiro, desde o final de maio de 2023. A condenação refere-se a um vídeo publicado por ele em fevereiro de 2021 nas redes sociais com xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do STF.

Ele chegou a ser perdoado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que editou um decreto de graça constitucional em abril de 2021. Entretanto, em maio do ano passado, o STF invalidou a decisão, e a preventiva que ele cumpria à época foi convertida em prisão por execução de pena.

*Com informações da CNN Brasil

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