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Mendonça reavalia decisão que suspendeu punição a federações partidárias; entenda

Política
(Foto: José Cruz/ Agência Brasil)
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    19 de julho de 2024 às 09:52

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai reavaliar a própria decisão sobre a participação de federações partidárias nas eleições. Anteriormente, ele havia suspendido a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia uma federação partidária de participar das eleições caso um dos partidos integrantes não prestasse contas anuais à Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, a resolução do TSE volta a ser aplicada.

    A revisão da decisão ocorreu após Mendonça receber novas informações do TSE. A assessoria consultiva do tribunal destacou dificuldades na implementação técnica da mudança. Um parecer técnico indicou que não haveria tempo hábil para ajustar o sistema de candidaturas, o cálculo de tempo das federações no horário eleitoral gratuito e o sistema de totalização dos votos para cumprir a decisão anterior.

    “Ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, afirmou Mendonça em sua nova decisão.


    Saiba mais:

    • STF suspende regra do TSE que pune federações partidárias por sigla que não prestar contas
    • “Na eleição de 2024, o meu alinhamento político é de apoiar o prefeito David Almeida”, diz Saullo Vianna

    Em abril deste ano, os partidos PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade entraram com uma ação de inconstitucionalidade no STF. As legendas argumentaram que a restrição criada pela resolução do TSE não estava prevista na legislação e poderia impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.

    Com a revalidação da resolução, as federações partidárias precisarão garantir que todos os partidos integrantes prestem contas anuais à Justiça Eleitoral para que possam participar das próximas eleições. Esta decisão ressalta a importância de conformidade e transparência nas práticas eleitorais, reforçando os mecanismos de controle e fiscalização da Justiça Eleitoral brasileira.

    Com informações da Agência Brasil 

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    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai reavaliar a própria decisão sobre a participação de federações partidárias nas eleições. Anteriormente, ele havia suspendido a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia uma federação partidária de participar das eleições caso um dos partidos integrantes não prestasse contas anuais à Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, a resolução do TSE volta a ser aplicada.

    A revisão da decisão ocorreu após Mendonça receber novas informações do TSE. A assessoria consultiva do tribunal destacou dificuldades na implementação técnica da mudança. Um parecer técnico indicou que não haveria tempo hábil para ajustar o sistema de candidaturas, o cálculo de tempo das federações no horário eleitoral gratuito e o sistema de totalização dos votos para cumprir a decisão anterior.

    “Ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, afirmou Mendonça em sua nova decisão.


    Saiba mais:

    • STF suspende regra do TSE que pune federações partidárias por sigla que não prestar contas
    • “Na eleição de 2024, o meu alinhamento político é de apoiar o prefeito David Almeida”, diz Saullo Vianna

    Em abril deste ano, os partidos PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade entraram com uma ação de inconstitucionalidade no STF. As legendas argumentaram que a restrição criada pela resolução do TSE não estava prevista na legislação e poderia impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.

    Com a revalidação da resolução, as federações partidárias precisarão garantir que todos os partidos integrantes prestem contas anuais à Justiça Eleitoral para que possam participar das próximas eleições. Esta decisão ressalta a importância de conformidade e transparência nas práticas eleitorais, reforçando os mecanismos de controle e fiscalização da Justiça Eleitoral brasileira.

    Com informações da Agência Brasil 

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