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Medida provisória do governo federal estende isenção a medicamentos importados

Política
Tarifas para produtos foram zeradas para atender à demanda interna para produtos com pouca produção nacional (Foto: Marcello Jr/AB)
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    25 de outubro de 2024 às 21:12

    A isenção do imposto de importação para medicamentos foi estendida até março de 2025 pelo governo federal em medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta sexta-feira (25/10). A redução a zero da alíquota do tributo é válida para a aquisição de medicamentos por pessoa física até o limite de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda.

    “A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”, informou a assessoria da Presidência da República, em nota.


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    De acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

    “A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, explica a nota.

    A nova MP substitui um texto anterior, de junho, que perdeu a validade justamente nesta sexta-feira. Até então, as alíquotas tributárias aplicadas variavam de 20% a 60% sobre o preço dos medicamentos.

    *Com informações da Agência Brasil

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    A isenção do imposto de importação para medicamentos foi estendida até março de 2025 pelo governo federal em medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta sexta-feira (25/10). A redução a zero da alíquota do tributo é válida para a aquisição de medicamentos por pessoa física até o limite de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda.

    “A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”, informou a assessoria da Presidência da República, em nota.


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    “A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, explica a nota.

    A nova MP substitui um texto anterior, de junho, que perdeu a validade justamente nesta sexta-feira. Até então, as alíquotas tributárias aplicadas variavam de 20% a 60% sobre o preço dos medicamentos.

    *Com informações da Agência Brasil

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