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“Manaus está cheia de imóveis abandonados”, diz autor de PL que busca reformar e regularizar prédios abandonados

Nesta quarta-feira (12/06), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 089/2022, que estabelece uma política de combate aos imóveis abandonados na capital amazonense.

De autoria do vereador Daniel Vasconcelos (Republicanos), a medida visa conter a deterioração urbana causada por propriedades desocupadas e sem uso regular por parte de seus proprietários.

Em entrevista à Rede Onda Digital, o vereador enfatizou a importância da medida para a segurança e valorização da cidade. Segundo ele, a iniciativa busca não apenas coibir a ação de criminosos, mas também promover a recuperação e reintegração desses imóveis ao convívio urbano, evitando que áreas inteiras sejam prejudicadas pelo abandono.

“Qual seria a proposta com a política de combate aos imóveis abandonados?”

“É justamente que a prefeitura assumisse o compromisso de localizar o dono do imóvel e fazer uma política de valorização, de reforma, de devolver aquele imóvel para a sociedade, porque os imóveis ficam abandonados e isso prejudica toda a nossa cidade, deixando a cidade um pouco mais feia e levando ao aumento da criminalidade naquela região, inclusive com risco de vida para as pessoas que frequentam aquele local”, destacou o parlamentar.

O projeto, que agora aguarda sanção do Executivo Municipal, define como imóvel abandonado aquele que não possui uso regular pelo proprietário e permanece desocupado, assim como os imóveis de proprietário desconhecido. Destacando que o pagamento regular de tributos não exclui a condição de abandono, o texto aprovado ressalta a necessidade de intervenção municipal para evitar o agravamento da situação.

Entre as consequências apontadas pela legislação para a degradação urbana decorrente do abandono de imóveis estão o aumento da concentração de usuários de drogas, o crescimento da criminalidade, a desvalorização imobiliária e a estigmatização das áreas afetadas.


Saiba mais:


Uma das inovações trazidas pelo projeto é o estabelecimento de um procedimento para casos em que o imóvel não tenha proprietário conhecido ou esteja desocupado. Após a publicação de um edital no Diário Oficial e no jornal de maior circulação da cidade, abre-se um prazo de três anos para que interessados se manifestem. Caso nenhum proprietário se apresente, o imóvel será declarado vago e sujeito a medidas administrativas e judiciais para evitar sua deterioração.

Além disso, a lei prevê a divulgação, no site oficial da Prefeitura, de uma lista de imóveis considerados abandonados, contendo informações sobre o endereço, suposto proprietário, medidas tomadas pelas autoridades e prazos para eventual desapropriação.

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