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Maioria do STF decide por manter símbolos religiosos em órgãos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25/11) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país.

Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos.

Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.


Leia mais:

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Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26/11).

*Com informações da Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25/11) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país.

Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos.

Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.


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“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26/11).

*Com informações da Agência Brasil

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