O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a derrubada do decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo o governo federal, a derrubada do decreto que alterava as alíquotas do IOF por meio do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 314/2025 foi inconstitucional.
A avaliação do Executivo é que a prerrogativa de definir tarifas de impostos é exclusiva da Presidência da República, por meio do Ministério da Fazenda, e que o Congresso Nacional teria extrapolado seus limites constitucionais ao revogar o decreto.
Na Câmara dos Deputados, 383 parlamentares votaram pela derrubada da medida, contra 98 que a apoiaram.
Destes 383 votos favoráveis, 242 vieram de deputados pertencentes a partidos que possuem ministérios na Esplanada dos Ministérios. No Senado, a votação foi simbólica, sem registro nominal, para evitar exposição direta dos parlamentares ao Planalto.

Nos bastidores já se comentava que o argumento de líderes governistas, no Congresso, seria de que o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) é inconstitucional por não apontar compensações.
O governo cogita resgatar o caso da desoneração da folha de pagamento e pedir ao STF que force o Congresso a indicar como a conta será paga. O Congresso aprovou a prorrogação do benefício até 2027. A medida foi questionada no Supremo, que busca uma conciliação entre Executivo e Legislativo.
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O Palácio do Planalto pretende argumentar no STF que não houve aumento desproporcional nas alíquotas do IOF e que a medida proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), tinha base técnica e fiscal.
A Advocacia-Geral da União (AGU), chefiada por Jorge Messias, confirmou por meio de nota oficial que já iniciou a avaliação técnica sobre as medidas jurídicas possíveis para preservar a vigência do Decreto nº 12.499/2025, que trata do IOF. A AGU informou ainda que solicitou informações ao Ministério da Fazenda para embasar os estudos jurídicos e que uma decisão definitiva será divulgada após a conclusão da análise.
Leia a íntegra da nota da AGU:
A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou, a pedido do Senhor Presidente da República, uma avaliação técnica sobre as medidas jurídicas a serem adotadas para preservar a vigência do Decreto n. 12.499, de 2025 (IOF).
Nesse momento, a AGU solicitou informações ao Ministério da Fazenda para embasar os estudos.
Assim que a análise jurídica for finalizada, a AGU divulgará a decisão adotada.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU