O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente, nesta segunda-feira (13), o projeto de lei que equiparava a condição de diabetes tipo 1 à deficiência. A decisão foi embasada em argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, conforme mensagem enviada ao Congresso Nacional.
A justificativa apresentada pelo governo destaca que o projeto de lei desrespeita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional no Brasil. Segundo a convenção, a deficiência é definida pela interação entre a pessoa e barreiras sociais, não sendo restrita a uma condição médica específica. Classificar o diabetes tipo 1 como deficiência violaria esse princípio.
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Outro ponto levantado é que a proposta criaria novas despesas obrigatórias sem apresentar estimativas do impacto orçamentário-financeiro ou indicar fontes de custeio. A Constituição Federal exige previsão de recursos para a criação ou ampliação de benefícios relacionados à seguridade social, o que não foi atendido pelo projeto.
Diversos órgãos do governo foram consultados antes da decisão, incluindo os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, dos Direitos Humanos e da Saúde. Todos se manifestaram favoráveis ao veto, reforçando os argumentos apresentados pela presidência.
Impacto para pessoas com diabetes tipo 1
Estima-se que cerca de 600 mil brasileiros convivam com diabetes tipo 1, uma doença crônica caracterizada pela deficiência de insulina devido ao ataque do sistema imunológico às células do pâncreas. A Federação Internacional de Diabetes aponta que o Brasil ocupa o 6º lugar no mundo em número de pessoas com diabetes em geral e o 3º lugar em casos de diabetes tipo 1.
Defensores do projeto argumentam que países como Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha já classificam o diabetes tipo 1 como deficiência. A aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional previa a extensão de benefícios garantidos às pessoas com deficiência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), passe livre no transporte público para pessoas de baixa renda, prioridade em atendimentos de saúde, meia-entrada em eventos culturais e reserva de vagas em empresas e instituições de ensino.
Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a definição de deficiência considera impedimentos de longo prazo que dificultem a participação em igualdade de condições na sociedade. Essa avaliação é feita por equipes multiprofissionais e interdisciplinares com base em critérios biopsicossociais.
Com o veto presidencial, o projeto de lei não entrará em vigor, e as pessoas com diabetes tipo 1 continuam fora do enquadramento legal que lhes garantiria os benefícios previstos para pessoas com deficiência.