Câmara dos Deputados aprova licença menstrual de até dois dias por mês para trabalhadoras

(Foto: Bruno Sparda/Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28/10) o projeto de lei que estabelece licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas intensos relacionados ao ciclo menstrual. A proposta segue agora para avaliação do Senado.
Como funciona?
Para ter direito à licença remunerada, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove condições debilitantes que impeçam temporariamente o exercício das atividades. A medida vale para mulheres com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), do Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A relatora unificou a proposta original com projetos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
“Este substitutivo traz uma contribuição importante à legislação trabalhista brasileira, historicamente construída sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta representa um instrumento de equidade e prevenção em saúde ocupacional.
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Licença menor que a sugerida inicialmente
No projeto original, a deputada Jandira Feghali havia proposto licença de até três dias.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com dores intensas na região abdominal e cólicas que prejudicam a rotina diária”, explicou a parlamentar.
Alterações na legislação
O projeto modifica:
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o afastamento menstrual entre as faltas justificadas;
- A Lei do Estágio, garantindo o direito às estagiárias;
- A Lei Complementar 150/15, assegurando o benefício às empregadas domésticas.
Validade do laudo médico
O substitutivo determina que caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, considerando as peculiaridades das atividades exercidas por cada mulher.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias.






