Nesta quinta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que garante o direito a auxílio-aluguel por até seis meses para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A matéria estabelece uma alteração da Lei Maria da Penha e determina a inclusão, na lista de medidas protetivas de urgência, de um benefício financeiro para que a vítima possa pagar uma moradia própria – longe do agressor –, a ser concedido pelo juiz.
O Projeto de Lei nº 4.875/2020 foi aprovado no Congresso Nacional na segunda quinzena de agosto, e sancionado pelo mandatário nesta quinta-feira, sem vetos.
De acordo com o texto, o valor do auxílio será estabelecido pelo juiz responsável pelo caso, considerando a situação da vítima e com duração de até seis meses. O financiamento será assegurado pelos estados e municípios por meio de recursos destinados à assistência social.