A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 segue em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) com a expectativa de ser votado dentro do prazo regimental. O texto da LDO chegou na casa legislativa no dia 31 de maio deste ano, por meio da Mensagem Governamental (MG) nº 58/2025 e tramita na Casa sob o número de Projeto de Lei (PL) nº 512/2025.
O texto foi enviado pelo Poder Executivo, o anteprojeto estabelece as metas e prioridades da administração estadual para o exercício financeiro de 2026, além de traçar as diretrizes de política fiscal, em conformidade com a sustentabilidade da dívida pública.
A relatoria está com a deputada Alessandra Campelo (Podemos), que já apresentou parecer preliminar no dia 3 de junho, manifestando-se favorável à continuidade da tramitação da matéria.
Até o momento, foram protocoladas 39 emendas ao texto encaminhado pelo Governo do Estado. O prazo segue aberto até o próximo dia 17 de junho, conforme o Regimento Interno da casa legislativa.
Quando o prazo for encerrado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) terá até 20 dias para elaborar o parecer definitivo. O projeto será então encaminhado à Ordem do Dia para votação em turno único na sessão plenária seguinte.
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LDO 2026
A LDO é considerada peça-chave do planejamento orçamentário, pois orienta a formulação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, dispõe sobre alterações na legislação tributária e define a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
“A LDO é o instrumento que estabelece as prioridades para o próximo ano e orienta a elaboração do orçamento. Estamos conduzindo o processo com responsabilidade, garantindo espaço para que os parlamentares proponham suas emendas e que o debate seja técnico e transparente”, explicou o presidente da CAE, deputado Carlinhos Bessa (PV).
Outro ponto relevante da proposta trata da divisão de recursos entre os Poderes. O orçamento das instituições que compõem os demais Poderes e órgãos autônomos não poderá ultrapassar os seguintes percentuais da receita tributária líquida estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: 8,31% para o Poder Judiciário; 3,6% para o Ministério Público; 8,2% para o Poder Legislativo, sendo 4,8% para a Assembleia Legislativa e 3,4% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE); e 1,6% para a Defensoria Pública.