Na terça-feira (30/07), o juiz eleitoral Rafael da Rocha Lima determinou a proibição do uso de carro som pelo prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, e pela direção municipal do União Brasil. A decisão foi tomada para impedir a divulgação antecipada da convenção do partido, marcada para sábado (3) no município. A medida inclui a imposição de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que a utilização do carro som configurava propaganda eleitoral antecipada e irregular. A Promotoria de Justiça já havia recomendado ao prefeito, pré-candidato à reeleição, e ao União Brasil que não utilizassem o veículo para promover o evento, mas a recomendação foi desconsiderada.
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O MPE apresentou ao juiz vídeos que mostram o carro som circulando por diversas regiões de Atalaia do Norte e convocando a população para a convenção do União Brasil. Os anúncios afirmam que o evento servirá para “oficializar o projeto de continuidade das melhorias para Atalaia do Norte”, reforçando a candidatura do prefeito.
O juiz Rafael da Rocha Lima argumentou que a utilização do carro som para esse propósito extrapola os limites estabelecidos pela Lei Eleitoral. Segundo a legislação, antes do período de campanha, é permitido apenas mencionar a candidatura e exaltar as qualidades pessoais dos pré-candidatos. O uso de carro som é restrito a caminhadas, passeatas ou reuniões públicas durante a campanha eleitoral.
Em sua decisão, o juiz destacou que a conduta poderia gerar desequilíbrio na disputa eleitoral.
“O perigo de dano decorre da própria natureza da conduta impugnada, que tem o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral ao conferir vantagem indevida aos Representados em detrimento dos demais concorrentes, violando o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”, afirmou o juiz.
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