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Justiça determina suspensão de vídeos negativos de Amom Mandel contra David Almeida

O juiz eleitoral Roberto dos Santos Taketomi determinou a suspensão imediata das postagens negativas realizadas pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania), pré-candidato a Prefeito de Manaus, contra o atual Prefeito e também pré-candidato David Almeida (Avante). Caso Amom descumpra a ordem, deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.

A decisão judicial surgiu a partir de uma representação formalizada pela Comissão Provisória do Partido Avante de Manaus/AM, que alegou que Amom Mandel usou suas redes sociais para veicular mensagens negativas contra Almeida.

O juiz identificou que as postagens impulsionadas por Mandel violavam as regras da propaganda eleitoral e, portanto, deveriam ser imediatamente cessadas.

A partir dessa análise, a justiça determinou que Amon Mandel suspendesse o impulsionamento das publicações, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento.


Saiba mais:


Decisão da Justiça

O juiz analisou a representação e constatou que os vídeos publicados por Amom Mandel nas plataformas Facebook e Instagram continham críticas direcionadas ao Prefeito David Almeida.

Os vídeos em questão foram publicados e impulsionados por Amom, com o título: “Quem será que tá com preguiça?” Na legenda da publicação, diz que “a Prefeitura de Manaus, por medo da transparência ou por preguiça, não inscreveu UM projeto sequer”.

Segundo a decisão, essas publicações tinham o objetivo de desqualificar a gestão atual e induzir a ideia de não-voto no candidato adversário, configurando uma propaganda eleitoral antecipada negativa.

A decisão judicial se baseou em dois aspectos principais:

  1. Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): O juiz verificou que as postagens de Mandel continham conteúdo sarcástico e negativo, o que caracterizava uma tentativa de prejudicar a imagem do concorrente.
  2. Perigo de Dano (Periculum in Mora): A permanência dessas postagens poderia afetar a integridade do processo eleitoral, justificando a necessidade de uma medida urgente para cessar a propaganda negativa.

O juiz determinou que a decisão fosse comunicada a Amon Mandel, que terá um prazo de dois dias para apresentar sua defesa.

 

O que diz a legislação sobre propaganda eleitoral?

A decisão do juiz segue as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Lei nº 9.504/97. De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo eleitoral deve ser utilizado exclusivamente para promover candidaturas e partidos políticos, sendo vedada a propaganda negativa contra adversários.

A jurisprudência do TSE reforça que qualquer tentativa de prejudicar candidatos adversários por meio de impulsionamento de conteúdo é uma infração às regras eleitorais.

Confira a decisão: 

DECISAO-32a-Zona-Eleitoral-de-Manaus

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O juiz eleitoral Roberto dos Santos Taketomi determinou a suspensão imediata das postagens negativas realizadas pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania), pré-candidato a Prefeito de Manaus, contra o atual Prefeito e também pré-candidato David Almeida (Avante). Caso Amom descumpra a ordem, deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.

A decisão judicial surgiu a partir de uma representação formalizada pela Comissão Provisória do Partido Avante de Manaus/AM, que alegou que Amom Mandel usou suas redes sociais para veicular mensagens negativas contra Almeida.

O juiz identificou que as postagens impulsionadas por Mandel violavam as regras da propaganda eleitoral e, portanto, deveriam ser imediatamente cessadas.

A partir dessa análise, a justiça determinou que Amon Mandel suspendesse o impulsionamento das publicações, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento.


Saiba mais:


Decisão da Justiça

O juiz analisou a representação e constatou que os vídeos publicados por Amom Mandel nas plataformas Facebook e Instagram continham críticas direcionadas ao Prefeito David Almeida.

Os vídeos em questão foram publicados e impulsionados por Amom, com o título: “Quem será que tá com preguiça?” Na legenda da publicação, diz que “a Prefeitura de Manaus, por medo da transparência ou por preguiça, não inscreveu UM projeto sequer”.

Segundo a decisão, essas publicações tinham o objetivo de desqualificar a gestão atual e induzir a ideia de não-voto no candidato adversário, configurando uma propaganda eleitoral antecipada negativa.

A decisão judicial se baseou em dois aspectos principais:

  1. Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): O juiz verificou que as postagens de Mandel continham conteúdo sarcástico e negativo, o que caracterizava uma tentativa de prejudicar a imagem do concorrente.
  2. Perigo de Dano (Periculum in Mora): A permanência dessas postagens poderia afetar a integridade do processo eleitoral, justificando a necessidade de uma medida urgente para cessar a propaganda negativa.

O juiz determinou que a decisão fosse comunicada a Amon Mandel, que terá um prazo de dois dias para apresentar sua defesa.

 

O que diz a legislação sobre propaganda eleitoral?

A decisão do juiz segue as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Lei nº 9.504/97. De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo eleitoral deve ser utilizado exclusivamente para promover candidaturas e partidos políticos, sendo vedada a propaganda negativa contra adversários.

A jurisprudência do TSE reforça que qualquer tentativa de prejudicar candidatos adversários por meio de impulsionamento de conteúdo é uma infração às regras eleitorais.

Confira a decisão: 

DECISAO-32a-Zona-Eleitoral-de-Manaus

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