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Justiça condena David Almeida por pedir votos durante evento em escola; entenda

O prefeito de Manaus e pré-candidato a reeleição este ano, David Almeida (Avante), foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada após pedir votos durante evento em escola. David foi multado em R$ 5 mil, conforme o artigo 36, §3º da Lei n. 9.504/97.

A decisão foi tomada pelo juiz Roberto Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (11/07), em resposta a uma representação movida pelo colegiado municipal da federação PSDB-Cidadania. Conforme a legislação eleitoral vigente, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto.

A infração ocorreu durante um evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, em 23 de maio, onde o proprietário da escola e o próprio David Almeida fizeram pedidos explícitos de voto.

Durante o evento, o proprietário da escola declarou:

“Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você. Esse é o trabalho. Pessoas sérias como você que trabalham. Esse é o nosso trabalho!”.

Em seguida, o prefeito David Almeida reforçou a mensagem, enfatizando o caráter eleitoral do ano de 2024 e a importância da escolha dos representantes.

“Nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar. Nós vivemos numa democracia representativa. Dentro da representação a proporção. A democracia representativa é aquela que você escolhe uma pessoa pra representar você.”

“Pra você representar sua comunidade, no caso dos vereadores que estão aqui presentes. E ai você escolhe aquele que vai governar a cidade, o que vai governar o Estado e o País. No nosso caso é uma eleição municipal”, completou David.


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O prefeito de Manaus e pré-candidato a reeleição este ano, David Almeida (Avante), foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada após pedir votos durante evento em escola. David foi multado em R$ 5 mil, conforme o artigo 36, §3º da Lei n. 9.504/97.

A decisão foi tomada pelo juiz Roberto Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (11/07), em resposta a uma representação movida pelo colegiado municipal da federação PSDB-Cidadania. Conforme a legislação eleitoral vigente, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto.

A infração ocorreu durante um evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, em 23 de maio, onde o proprietário da escola e o próprio David Almeida fizeram pedidos explícitos de voto.

Durante o evento, o proprietário da escola declarou:

“Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você. Esse é o trabalho. Pessoas sérias como você que trabalham. Esse é o nosso trabalho!”.

Em seguida, o prefeito David Almeida reforçou a mensagem, enfatizando o caráter eleitoral do ano de 2024 e a importância da escolha dos representantes.

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“Pra você representar sua comunidade, no caso dos vereadores que estão aqui presentes. E ai você escolhe aquele que vai governar a cidade, o que vai governar o Estado e o País. No nosso caso é uma eleição municipal”, completou David.


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