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A partir de hoje, eleitores não podem ser presos até 48h após primeiro turno

Legislação eleitoral proíbe prisões de eleitores exceto em casos de flagrante, crimes hediondos ou em caso de impedir o direito de ir e vir.

Política
Fachada do edifício sede do STF
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    27 de setembro de 2022 às 11:58

    A partir de hoje, dia 27, e até 48 horas depois do primeiro turno de votação no próximo domingo (2), eleitores não poderão ser presos por qualquer autoridade. As exceções são em caso de flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

    Outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.


    Leia mais:

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    Essas disposições constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão sobre eleitores para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, mesários, fiscais eleitorais e delegados de partidos nos quinze dias que antecedem o pleito.

    A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990).

    Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

    Via Agência Brasil.
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    A partir de hoje, dia 27, e até 48 horas depois do primeiro turno de votação no próximo domingo (2), eleitores não poderão ser presos por qualquer autoridade. As exceções são em caso de flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

    Outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.


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    A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990).

    Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

    Via Agência Brasil.
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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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