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Flávio Dino determina remoção de conteúdo homofóbico de livros jurídicos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira (1º/11) a retirada de trechos com teor homofóbico presentes em obras jurídicas que circularam em instituições acadêmicas e bibliotecas.

A decisão inclui uma multa de R$ 150 mil como indenização por danos morais coletivos à comunidade LGBTQIA+, atendendo a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que havia sido negado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na decisão, o ministro Dino destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para ataques ocasionais à dignidade humana. “O que se tem em mãos aqui é um caso de abuso de direito fundamental”, afirmou o magistrado, enfatizando que os direitos individuais existem para promover o bem-estar e a dignidade do ser humano e não para autorizar discursos que prejudiquem ou ameacem esses valores fundamentais.

Para o ministro, o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o respeito à dignidade humana é central em um Estado democrático de direito, ressaltando que a Constituição Federal prevê deliberações civis, penais e administrativas para aqueles que promovem discurso de ódio ou atentam contra os direitos humanos.

“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, declarou.


Saiba mais:


O pedido do MPF surgiu após denúncias feitas por estudantes da Universidade de Londrina (PR), que informavam conteúdos homofóbicos em livros de Direito disponíveis na biblioteca da instituição.

Entre os trechos problemáticos, foram citadas expressões como maléfica causa gay”, “contaminados por hormônios femininos na alimentação”, o mal do homossexualismo na origem” e legitima a demissão de funcionáriosafeminados”.

Também afirmam que a AIDS somente existe pela prática doentia do homossexualismo, bissexualismo e entre os heterossexuais, quando da penetração anal nas mulheres”.

>>>Confira a decisão na íntegra aqui

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