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Ex-presidente da Câmara de Amaturá terá que devolver R$ 84,2 mil por determinação do TCE-AM

Política
Foto: Reprodução
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    10 de outubro de 2023 às 15:22

    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2020 da Câmara Municipal de Amaturá e determinaram que o então presidente, Orlandino Torquato de Araújo, devolva aos cofres públicos do total de R$ 84,2 mil, entre glosa, multa e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (10), durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

    Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas o YouTube, Facebook e Instagram.

    As irregularidades encontradas na prestação de contas incluem o pagamento de diárias sem comprovação adequada, no valor total de R$ 54.610,00, bem como a realização de um 3º Aditivo do contrato 007/2019 no valor de R$ 16.000,00 sem justificativa técnica ou detalhamento dos serviços adicionados. Essas questões levaram ao pedido de devolução desses valores aos cofres públicos. Além disso, o tribunal determinou a aplicação de uma multa de R$ 13.654,39 a Orlandino Torquato de Araújo.

    O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, cujo voto foi encampado pelo colegiado, também recomendou à Câmara Municipal de Amaturá que realizasse concurso público e melhorasse a transparência de suas informações públicas para atender aos requisitos legais. O gestor terá 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

    Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas referentes ao ano de 2022 da Câmara Municipal de Benjamin Constant, sem aplicação de multa à gestora responsável, Semeide Berneguy Porto, mas com recomendações por parte do relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, para que o órgão planejasse melhor suas futuras ações, observasse e cumprisse os prazos legais e regimentais e encaminhasse a documentação exigida, assim como atenda às recomendações do Relatório Técnico e Parecer Ministerial nos autos.

    Ao todo, 60 processos foram julgados durante a 35ª pauta ordinária do Tribunal Pleno, que teve a participação dos conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Mario de Mello e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado, que atuaram como conselheiros convocados. A procuradora-geral de Contas, Fernanda Catanhede, representou o Ministério Público de Contas (MPC).

    O conselheiro-presidente convocou a 36ª sessão para o dia 17 de outubro (terça-feira), a partir das 10h.

     

    Com informações da assessoria*

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    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2020 da Câmara Municipal de Amaturá e determinaram que o então presidente, Orlandino Torquato de Araújo, devolva aos cofres públicos do total de R$ 84,2 mil, entre glosa, multa e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (10), durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

    Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas o YouTube, Facebook e Instagram.

    As irregularidades encontradas na prestação de contas incluem o pagamento de diárias sem comprovação adequada, no valor total de R$ 54.610,00, bem como a realização de um 3º Aditivo do contrato 007/2019 no valor de R$ 16.000,00 sem justificativa técnica ou detalhamento dos serviços adicionados. Essas questões levaram ao pedido de devolução desses valores aos cofres públicos. Além disso, o tribunal determinou a aplicação de uma multa de R$ 13.654,39 a Orlandino Torquato de Araújo.

    O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, cujo voto foi encampado pelo colegiado, também recomendou à Câmara Municipal de Amaturá que realizasse concurso público e melhorasse a transparência de suas informações públicas para atender aos requisitos legais. O gestor terá 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

    Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas referentes ao ano de 2022 da Câmara Municipal de Benjamin Constant, sem aplicação de multa à gestora responsável, Semeide Berneguy Porto, mas com recomendações por parte do relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, para que o órgão planejasse melhor suas futuras ações, observasse e cumprisse os prazos legais e regimentais e encaminhasse a documentação exigida, assim como atenda às recomendações do Relatório Técnico e Parecer Ministerial nos autos.

    Ao todo, 60 processos foram julgados durante a 35ª pauta ordinária do Tribunal Pleno, que teve a participação dos conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Mario de Mello e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado, que atuaram como conselheiros convocados. A procuradora-geral de Contas, Fernanda Catanhede, representou o Ministério Público de Contas (MPC).

    O conselheiro-presidente convocou a 36ª sessão para o dia 17 de outubro (terça-feira), a partir das 10h.

     

    Com informações da assessoria*

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