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Entenda se PL da CMM sobre medidores aéreos é ou não inconstitucional

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O Projeto de Lei nº 375/2022 de autoria do vereador Caio André (PSC), que proíbe a instalação de medidores aéreos da empresa Amazonas Energia, aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) na segunda-feira, (27), agora vive um imbróglio sobre a constitucionalidade da lei que deve entrar em vigor nos próximos dias.

Após aprovado por unanimidade pelos vereadores na CMM, o PL de Caio André passou por análises de diversos especialistas, e a Rede Onda Digital elencará alguns pontos importantes para que você entenda se é ou não inconstitucional o projeto de lei que proíbe que os medidores aéreos de energia sejam instalados na capital amazonense.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a competência legislativa privativa da União não permite que sejam tomadas decisões em âmbito estadual ou municipal sobre questões relacionadas a concessão de serviços públicos de energia elétrica, de acordo com a Lei federal 9.427/1996.

Com base no entendimento do STF, o presidente da CMM, vereador Caio André decidiu utilizar a Lei Municipal nº 2.208/2017, que versa sobre a retirada de fios inutilizados dos postes, para evitar poluição visual, e resolveu entender que os medidores aéreos poderiam entrar nesse conceito, e por consequência serem proibidos.

Segundo o especialista político Helso Ribeiro, ouvido pela ONDA DIGITAL, há sim inconstitucionalidade no PL, já que não é de competência do município legislar sobre questões relacionadas a União. E no entendimento de Helso, a Câmara de Manaus tentou, se certo modo, driblar juridicamente o STF, como base na lei municipal.

“Eu entendo que é inconstitucional porque, inclusive, o STF já decidiu isso. Que não cabe legislar sobre temas que são de competência da União. Eles deram uma driblada, e estão jogando pra questão estética, não no mérito do medidor. Estão dizendo que a caixa enfeia os postes da cidade. É isso. Então dessa forma eles conseguiram tocar pra frente o projeto. Não tocando na Amazonas Energia, e sim numa caixa que está enfeando a cidade. Agora essa caixa que tá enfeando a cidade que eles colocam, é um medidor da Amazonas de energia. Aí é que eu acho que não é a competência deles querer determinar como que tem que ser essa caixa”, avaliou Helso.

Por outro lado, a Amazonas Energia se posicionou sobre a aprovação do Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal. A concessionária afirmou que atua dentro dos parâmetros legais, de forma transparente, atendendo a legislação vigente e os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os quais é submetida por força de lei federal. A empresa ressaltou que as instalações dos novos medidores obedecem ao Plano
Diretor da Cidade e as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), “não havendo o que se falar em poluição visual”.

“A empresa vem executando as obras de implantação do SMC, de acordo com Resolução Normativa 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que em seu artigo 242 e 243, tendo amparo legal e judicial para as instalações dos medidores, já decidido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou a Amazonas Energia em um
trecho da nota. A em presa lembrou ainda no texto encaminhado à imprensa que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional toda e qualquer lei que verse sobre a proibição de medidores SMC, uma vez que a competência para legislar sobre a concessão energética pertence à União.

A Amazonas Energia acusou ainda as manifestações contrárias à instalação dos medidores de servirem de escudo para a prática criminosa de desvio de energia elétrica. “As manifestações atuais buscam transform ar um ato legal em ato ilegal, tentando assim prejudicar o trabalho da empresa e ludibriar a população, fazendo uma barreira de proteção àqueles que desviam energia elétrica. Como se sabe, o furto de energia é uma prática criminosa que, além dos aspectos relacionados à segurança e integridade das pessoas, custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações. Estar contra o SMC, significa estar contra a redução da tarifa e a favor das fraudes e irregularidades nos medidores”, finalizou a empresa.

Já o autor do PL, Caio André foi enfático em afirmar que a matéria do Projeto de Lei é constitucional e que a Câmara Municipal de Manaus não quer legislar sobre energia elétrica.

“Nós não estamos legislando sobre energia elétrica, sobre a concessão e de como deve a concessionária lidar com o serviço público, nós estamos legislando dentro do plano diretor da cidade de Manaus sobre a poluição visual e sobre como nós manauaras queremos a urbanização da nossa cidade”, ressaltou o vereador.

Segundo entendimento do jurista Carlos Santiago, o projeto será declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por invasão de competência da União e do Congresso à quem cabe a definição de normas e contratos de concessão de serviços públicos do governo federal.

Santiago lembrou, inclusive, que há precedente sobre o tema. Segundo ele, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou uma lei proibindo a instalação dos medidores de energia e STF a declarou por unanimidade inconstitucional.

Conforme avaliação do jurista, a proposta da CMM caminha no mesmo sentido da lei aprovada pela Aleam, ou seja, será declarada, também, inconstitucional

O PL foi subscrito por todos os vereadores presentes no plenário na 1ª discussão, depois de receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Economia e Finanças.

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