Entenda como funcionará o projeto que libera spray de pimenta para autodefesa de mulheres

Câmara aprova projeto que libera venda de spray de pimenta para mulheres Crédito: Shutterstock
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de aerossóis de extratos vegetais para autodefesa por mulheres no Brasil. A proposta agora segue para análise do Senado. De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11/03) com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).
Pelo texto aprovado, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão usar o dispositivo, desde que tenham autorização expressa do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto estabelece que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. Além disso, o produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.
O uso será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente. A reação também deverá ser proporcional e limitada ao tempo necessário para neutralizar a ameaça.
Segundo a relatora Gisela Simona, o objetivo da proposta é permitir que as mulheres tenham um meio de defesa em situações de risco. Ela afirmou que o spray serve para neutralizar temporariamente o agressor, facilitando a fuga da vítima e a identificação do suspeito pelas autoridades.
O texto também prevê penalidades para o uso indevido do dispositivo. Quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, poderá ser aplicada advertência formal. Em casos mais graves, a multa pode variar de um a dez salários mínimos e será dobrada em caso de reincidência. O spray ainda poderá ser apreendido e a pessoa ficará proibida de comprar outro por até cinco anos.
As especificações técnicas do produto, como capacidade do recipiente, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento, com base nas normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.
Durante a tramitação da proposta, também foram incluídas regras sobre o uso da substância oleoresina capsicum, conhecida como O.C., responsável pelos efeitos irritantes do spray de pimenta. Caso essa substância seja utilizada na composição do produto, o fabricante deverá seguir normas do Comando do Exército, já que se trata de material de uso controlado.
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O projeto considera o spray um instrumento portátil de menor potencial ofensivo. Mesmo assim, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão restritos às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e estruturas do Estado.
Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os vendedores deverão manter, por até cinco anos, um registro simplificado da venda com dados do comprador e da pessoa responsável pelo spray, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Também será obrigatório emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso seguro do dispositivo.
O texto aprovado ainda prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado às mulheres. A iniciativa deverá oferecer oficinas de defesa pessoal, orientações sobre o uso correto do spray e informações sobre os limites legais da legítima defesa, além de campanhas educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.
Caso o dispositivo seja roubado, furtado ou perdido, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato. O descumprimento dessa regra poderá resultar em multa. O registro será exigido apenas para produtos que ainda estejam dentro do prazo de validade.





