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Entenda “afastamento” de Ari Moutinho Jr do TCE-AM a pedido de conselheiro

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A discussão pública entre os conselheiros Ari Moutinho Júnior e Yara Amazônia Lins no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) parece estar longe de acabar. Na noite de quinta-feira (26), novos capítulos estamparam o noticiário local. Isso por que, foi divulgada uma representação ingressada pela presidente eleita para o próximo biênio, Yara Lins, que pede o afastamento de Ari Moutinho.

A representação tem como relator o conselheiro Júlio Pinheiro, que por sua vez, pede o afastamento preventivo do conselheiro e atual corregedor da Corte de Contas, das atividades no TCE-AM.

O documento pede ao Pleno do TCE que o afastamento seja mantido até o fim de um processo administrativo contra Yara Lins pelo episódio nos dias das eleições. Leia a íntegra da nota ao fim da matéria.

“Recebo com irresignação a notícia de decisão de afastamento de minhas atividades. Ressalto que a decisão que decidiu meu afastamento é desconexa e descompassada com o nosso Ordenamento Jurídico. As acusações apontadas não condizem com a realidade dos fatos e só posso observar tudo isso como mais um capítulo da campanha de ódio e perseguição que se instalou injustamente contra a minha pessoa”, diz parte da nota.

A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (26). Nela, o conselheiro Júlio Pinheiro assina como relator do caso e pede ao pleno que analise o pedido de suspensão até que o processo administrativo seja julgado. Leia a decisão interlocutória clicando aqui.

O relator sugere ainda no documento que o Pleno o afaste para que a decisão seja, de fato, efetivada.


Saiba mais:

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Sobre a decisão

Nesse caso, segundo o documento, a decisão tem eficácia, mas fica condicionada ao referendo do Pleno, que foi explicada por meio de nota feita pelo presidente do TCE-AM, Érico Desterro.

Pronunciamento

O conselheiro Ari Moutinho Júnior se pronunciou por meio de nota sobre seu suposto afastamento e negou que a decisão esteja em validade de acordo com o Ordenamento Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Veja a nota na íntegra:

“Recebo com irresignação a notícia de decisão de afastamento de minhas atividades. Ressalto que a decisão que decidiu meu afastamento é desconexa e descompassada com o nosso Ordenamento Jurídico. As acusações apontadas não condizem com a realidade dos fatos e só posso observar tudo isso como mais um capítulo da campanha de ódio e perseguição que se instalou injustamente contra a minha pessoa. Eu, por problemas de saúde, já pedi afastamento do Tribunal. Nesta quinta-feira passei por uma cirurgia de 5 horas e ao sair da sala de cirurgia me deparei com este ato covarde e desumano. Mas não me vitimizo ou acovardo. Os enfrentarei de cabeça erguida e creio que a verdade e a justiça serão restabelecidas em breve. A decisão comporta reparo judicial imediato, de forma que já constitui os advogados Drs. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Alberto Simonetti Cabral Neto e Amanda G. Praia para tal fim”.

Ari Jorge Moutinho da Costa Junior
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

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