Eleitor sem biometria pode votar no 2º turno; veja quais documentos levar

Os eleitores que não fizeram o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral poderão votar normalmente no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25/10), desde que apresentem um documento oficial com foto para comprovar a identidade. A mesma regra vale para quem tiver problemas no reconhecimento das digitais na seção eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem a biometria cadastrada. A ausência do registro, portanto, não impede o exercício do voto.
A coleta de dados biométricos para as eleições de 2026 foi realizada até 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. Quem não fez o procedimento até essa data poderá votar seguindo as regras de identificação estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Quais documentos levar para votar?
Quem não tem biometria cadastrada deve apresentar um documento oficial com foto ao mesário. Entre as opções estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A recomendação é conferir o documento antes de sair de casa e verificar o local de votação com antecedência, para evitar contratempos no dia da eleição.
O que acontece se a biometria não for reconhecida?
Os eleitores que já cadastraram as digitais passam pela identificação biométrica antes da liberação da urna. O sistema pode realizar até quatro tentativas de reconhecimento.
Se as digitais não forem validadas, o mesário solicitará a data de nascimento do eleitor para dar continuidade ao procedimento de identificação. A falha no reconhecimento biométrico, por si só, não impede a votação.
Já quem não possui cadastro biométrico tem a identidade conferida por meio de documento oficial com foto.
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Para que serve a biometria eleitoral?
A biometria permite identificar cada eleitor por características físicas individuais. Na Justiça Eleitoral, o cadastro reúne impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada.
Segundo o TSE, a tecnologia aumenta a segurança da identificação, ajuda a detectar possíveis duplicidades cadastrais e torna os procedimentos eleitorais mais ágeis.
O cadastro biométrico costuma ser realizado no atendimento eleitoral, inclusive durante a emissão do primeiro título ou a atualização de informações. Embora não seja obrigatório para votar, pode ser exigido em operações cadastrais, conforme o procedimento e as regras aplicáveis.
Nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil, a identificação biométrica não é utilizada.





