De acordo com o calendário eleitoral a partir de 00h01 do dia 16 de agosto o candidato que se registrou para concorrer nas eleições municipais de 2024, já pode dar início a sua campanha nas ruas. Serão muitos pedidos de conversa e reuniões, muita tentativa de aproximação com o eleitor, bandeiras, folhetos e jingles que podem – quem sabe – ganhar a atenção e até o voto.
Nesta quinta (15/08), as redes sociais já começam a lotar de compromissos políticos de candidatos com convites “irrecusáveis”, na tentativa do mais famoso ditado: “quem não é visto, não é lembrado”.
Fique atento as condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares.
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Lembrando também aos políticos de primeira viagem e também com mandato, que é proibido a propaganda em espaços públicos, bens de uso comum (cinemas, clubes, centros comerciais, templos, e ginásios); e ainda em viadutos, passarelas e pontes, além de paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Parece até piada, mas de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral é proibido.
A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.